Comissão aprova fundo danos ambientais - petrolíferas

Comissão aprova fundo para reparar danos ambientais de petrolíferas
Arquivo - Laycer Tomaz
O texto de Arnaldo jardim (foto) prevê que as empresas que causarem danos sanados com o Fupap deverão restituir o valor com juros e correção. 
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na quarta-feira (12), a criação de um fundo de financiamento a projetos de reparação de danos ambientais causados pela indústria de petróleo e gás. Pela proposta, o fundo será composto por recursos da Contribuição sobre o Domínio Econômico (CideA Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) é um tributo de competência da União que pode ser instituído em diversas áreas. A mais conhecida é a Cide-Combustíveis. Instituída em 2001, ela incide sobre importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool. Os recursos da Cide-Combustíveis são destinados, entre outras áreas, para infraestrutura de transportes.), entre outras fontes, e gerido pelo Ministério do Meio Ambiente.
 O texto aprovado é um substitutivo do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) ao Projeto de Lei 623/03, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), e ao Projeto de Lei 6120/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que tramita apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao primeiro. O Projeto de Lei 1434/03, do ex-deputado Renato Cozzolino, que também está apensado, foi rejeitado.

Uma das mudanças feitas pelo relator foi no nome do fundo, que passou de “Fundo para a reparação de danos ambientais causados por poluição por hidrocarbonetos” para “Fundo de financiamento a projetos ambientais relacionados à indústria de petróleo e seus derivados e do gás e seus derivados” (Fupap). Essa mudança, segundo Jardim, foi motivada pelo fato de os recursos da Cide serem restritos ao financiamento de projetos ligados à indústria do petróleo.

Reparações emergenciais

Segundo o texto aprovado, o Fupap poderá ser utilizado em casos de prejuízos ambientais causados por empresas desconhecidas, quando a culpa pelos danos ainda não tenha sido apurada. Nesse caso, quando as empresas causadoras forem identificadas, elas deverão restituir o valor gasto com juros e correção monetária.

"Dessa forma, a reparação ambiental decorrente, por exemplo, de eventuais vazamentos comprovados em oleodutos ou petroleiros da Petrobras ou de outras companhias será de responsabilidade dessas empresas, não podendo ser custeada com recursos do fundo proposto”, esclareceu Arnaldo Jardim.

Fontes do Fupap

De acordo com o texto aprovado, o fundo será composto pelas seguintes fontes:

- 12% dos recursos originários da Cide referentes à parcela da União;
- recursos da chamada participação especial que a União recebe depois da distribuição dos royalties do petróleo;
- dotações consignadas no Orçamento Geral da União e em créditos adicionais;
- recursos obtidos com a cobrança de juros e a amortizações de financiamentos;
- doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
- recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios, celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública; e
- empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais.

O Ministério do Meio Ambiente será responsável pela definição de normas para a operacionalização do Fupap.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Carolina Pompeu

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