Definições de Insalubridade e Periculosidade


Salubre

Definição dicionário Aurélio: Saudável; higiênico; sadio.
Insalubre
Definição dicionário Aurélio: Doentio; não salubre.
Periculoso
Tem a ver com o perigo.
Insalubridade
Tem a ver com um ambiente nocivo, que faz mal a saúde, ou que pode fazer mal a saúde.
Periculosidade
Deriva de perigo. O termo aplicado ao trabalho seria algo do tipo “ambiente perigoso”.
Na insalubridade, o funcionário deverá estar exposto, em caráter habitual e permanentea locais insalubres ou emcontato permanente com substancias, que podem vir a causar adoecimento nos termos já previstos na NR 15. Neste caso, a exposição e permanência, é o principal causador para um possível adoecimento.

No caso de caracterização da insalubridade é assegurado ao trabalhador pagamento de adicional, que deve ser calculado sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40 %(quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
Algumas atividades insalubres:
- Atividades sobre o calor; 
- Radiações Ionizantes; 
Na periculosidade o que motiva o pagamento é o risco de ocorrer uma fatalidade.
Nela o risco é mais iminente, existe risco de morte imediata. Um exemplo é o trabalhador que trabalha na fábrica de fogos de artifícios. Na ocorrência de um acidente envolvendo os fogos as chances de fatalidade são grandes.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
São exemplos de atividades periculosas:
- Trabalho com explosivos;
- Trabalho com inflamáveis;
A caracterização que justifica o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade deve ser feita por meio de laudo elaborado nos termos das NR’s 15 ou 16 (15 para insalubridade e 16 para periculosidade).
Quem elabora o laudo de insalubridade ou periculosidade
O laudo deve ser elaborado por profissional designado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que seja médico com especialização em Medicina do Trabalho ou Engenheiro com especialização em Segurança do Trabalho.
O trabalhador só pode receber um dos adicionais
É importante ressaltar que havendo no ambiente de trabalho, atividades que justifiquem o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, deverá o trabalhador optar por apenas um deles nos termos, § 1°, do artigo 68, da Lei 8.112/90.

Comentários
0 Comentários

0 comentários:

Postar um comentário

 
Eco Harmonia