A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores com atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda
Objetivos e Campos de Aplicação:
Utilização, Conservação e Manutenção dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI's);
Sistemas de proteção coletiva e individual, para a redução de impacto e dos fatores de queda;
Risco de queda de materiais e ferramentas;
Apresentação prática dos equipamentos de segurança como e para qual finalidade é produzidos, forma de utilização e seus pontos fortes e fracos;
Sistemas de comunicação.
NR 01 - Disposições Gerais
NR 06 - EPI - Equipamentos de Proteção Individual
NR 07 - PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 35 - Trabalho em Altura.
NFPA 1983: Norma sobre Linha de Vida e Componentes de Segurança de Incêndio;
NFPA 1006: Norma para Qualificação de Técnicos Profissionais de Resgate;
NFPA 1670: Norma para Treinamentos e Operações Técnicas de Busca e Regate em Incidentes;
NBR 15.475: Qualificação dos Profissionais Acessos por Corda;



















