Reaproveitamento de óleo lubrificante

A questão da destinação mais adequada de óleo lubrificante usado ou contaminado há tempos tem estado em pauta nos debates sobre o meio ambiente industrial. O óleo lubrificante é um produto derivado de petróleo, recurso natural não-renovável, ou seja, é um recurso que pode se esgotar.
Em alguns países, a venda de lubrificantes em supermercados e a troca de óleo em domicílio são muito difundidas, exigindo-se que sejam criados programas de coleta de óleos usados voltados para o consumidor. A Europa e os Estados Unidos recolhem 35% do seu óleo em relação ao consumo geral.
De acordo com dados do Cempre – Compromisso Empresarial para a Reciclagem, estima-se que em todo o mundo, anualmente, 40% do lubrificante tem condições de ser reaproveitado.
No Brasil, a Portaria 127/99 da ANP – Agência Nacional do Petróleo determina que 30% do volume de óleo comercializado seja coletado e destinado ao rerrefino, processo industrial que transforma o óleo usado em óleo básico, principal matéria-prima da fabricação do lubrificante acabado. Segundo a ANP, o país consome anualmente cerca de 1 milhão de metros cúbicos de óleo lubrificante e gera 350.000 m3 de óleo usado.
Dados da ANP e do Sindirrefino – Sindicato Nacional da Indústria do Rerrefino de Óleos Minerais apontaram que a coleta no ano de 2008 foi de cerca de 300 milhões de litros, algo em torno de 27%, com uma produção média de 210 milhões de litros de óleo básico rerrefinado.
O óleo lubrificante representa cerca de 2% dos derivados do petróleo, e é um dos poucos que não é totalmente consumido durante o seu uso. Ainda segundo informações do Cempre, o uso automotivo representa atualmente 60% do consumo nacional, principalmente em motores a diesel. Também são usados na indústria em sistemas hidráulicos, motores estacionários, turbinas e ferramentas de corte. É composto de óleos básicos, hidrocarbonetos saturados e aromáticos, que são produzidos a partir de petróleos especiais e aditivados.
Especialistas explicam que os óleos usados podem ser reutilizados. Neste caso, são filtrados para reuso pelo seu proprietário, não podendo nessa hipótese destinar-se a qualquer forma de comercialização. Outra alternativa é o rerrefino, gerando óleos básicos para novas formulações. O rerrefino revela-se como o meio mais adequado para absorver a quantidade de óleo usado que é gerado no país através das atividades econômicas.
A indústria brasileira do rerrefino de óleos minerais teve seu início na década de 50, quando se instalaram as primeiras rerrefinadoras, duas no Estado do Rio Grande do Sul e uma no Estado de São Paulo. A partir daí o setor organizou-se no Sindirrefino. De acordo com Walter Françolin, diretor executivo do Sindicato, a atividade de rerrefino no Brasil sempre esteve regulamentada pelo Ministério de Minas e Energia através do CNP – Conselho Nacional do Petróleo, DNC – Departamento Nacional de Combustíveis e, agora, pela ANP.
Françolin conta que a Resolução 362/2005 substituiu a Resolução Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente - 9/93, e veio para aperfeiçoá-la. “A 9/93 entrou em vigor em agosto de 1993 depois de uma representação do Sindirrefino ao Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e essa Resolução acabou sendo o primeiro marco regulatório em termos ambientais”, explica Françolin. O artigo 3º da Resolução Conama determina que todo óleo usado deve ser reciclado através do processo de rerrefino. O diretor do Sindirrefino esclarece que, portanto, em se tratando de óleo lubrificante usado ou contaminado – também conhecido como Oluc –, a destinação é o rerrefino, cuja atividade é muito mais ampla e complexa do que a noção que se tem de reciclagem ou recuperação. “Estas se notabilizam por realizar tratamento parcial e incompleto dos óleos usados, como a desidratação e a filtragem, e se constituem em etapas do processo de rerrefino, o qual, exatamente por ser um tratamento complexo, assegura a produção de óleo básico rerrefinado, como é exigido pela Resolução Conama 362/2005”, enfatiza Françolin.

A técnica do rerrefino de óleos usados

A ferramenta para o reaproveitamento de óleos lubrificantes usados ou contaminados pode ser aplicada utilizando várias tecnologias, e todas têm em comum a possibilidade de gerar óleo básico rerrefinado

O rerrefino é um processo físico-químico composto de várias etapas, que transformam o óleo lubrificante usado em óleo básico rerrefinado pronto para ser aditivado. “E em subprodutos nobres que são utilizados em vários setores industriais”, conta Thiago Trecenti, diretor da Lwart Lubrificantes. A retirada dos componentes degradados resgata a base mineral, proporcionando características semelhantes às do óleo do primeiro refino. “Aproximadamente 70% do óleo lubrificante usado ou contaminado é rerrefinado e transformado em óleo básico, o óleo novo”, salienta Trecenti.
Françolin também acrescenta que este processo confere características de óleos básicos, conforme legislação específica. “Ou seja, o produto final atende às especificações para os óleos básicos de que trata a Portaria 130/99 da ANP”, destaca Françolin.
Hoje estão em operação no Brasil, associadas ao Sindirrefino, 11 unidades de rerrefino. O diretor do sindicato afirma que das associadas, sete operam com a tecnologia ácido-argila e thermo cracking; três desenvolvem a atividade adotando a tecnologia da destilação por flash e evaporação pelicular para desasfaltamento; e uma opera com a tecnologia do rerrefino a solvente seletivo a propano.
Peter Runge, consultor técnico da Supply, detalha que há outras fontes de óleo usado destinadas à reciclagem:
- Filtros de óleo usados, fortes componentes de poluição ambiental;
- Embalagens plásticas de lubrificante;
- Decomposição de emulsões de corte usadas.
Helio Cesar Nascimento Ungari, gerente do Setor de Planejamento de Ações de Controle da Cetesb – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, conta que muitos processos foram desenvolvidos para a atividade de rerrefino. E que as tecnologias e características comuns de rerrefino no Brasil são as seguintes:
A) Ácido/argila. “Com maior carga de aditivo, essa tecnologia apresenta elevado teor de ácido em 10%, elevado consumo de neutralizantes e clarificantes e maior geração de resíduos”, avalia Ungari.
B) Ácido/argila com thermo cracking. Nessa tecnologia, Ungari detalha que há redução do percentual de ácido sulfúrico em 4%, redução de neutralizantes e terras clarificantes. Além disso, ele explica que a tecnologia é uma unidade modular – opera em batelada, semicontínua, e prepondera produção de óleo básico rerrefinado neutro pesado.
C) Evaporação pelicular. Ungari conta que a tecnologia tem redução de ácido sulfúrico de 1,5%, redução de neutralizantes e clarificantes e unidade de maior porte com produção contínua.
D) Extração a propano. “Nessa tecnologia há redução de ácido sulfúrico de 1%, utiliza solvente seletivo a propano e há maior custo operacional. Prepondera nessas tecnologias de rerrefino, a produção de óleo básico rerrefinado neutro médio”, acrescenta Ungari.
Runge, da Supply, comenta que o rerrefino pode ser aplicado em todas as situações que geram um volume de óleo usado que justifique a sua coleta, estocagem e destinação ao rerrefino. Ele ainda lembra que os geradores de óleos usados estão suficientemente próximos dos rerrefinadores, visto que distâncias grandes, em vista do alto custo do transporte e do baixo valor do óleo "queimado", podem inviabilizar a coleta e consequente destinação ao rerrefino.
Os especialistas concordam que, preferencialmente à destinação do óleo lubrificante usado ou contaminado, deverá ser a reciclagem por meio do processo de rerrefino. “Todavia, existe outra possibilidade de reciclagem, desde que ocorra por meio de outro processo tecnológico com eficácia ambiental comprovada equivalente ou superior ao rerrefino”, ressalta Runge. Segundo ele, será admitido o processamento do óleo lubrificante usado ou contaminado para a fabricação de produtos a serem consumidos exclusivamente pelos respectivos geradores industriais.
De acordo com o Sindirrefino, como o óleo obtido em seu processo industrial se equipara ao óleo básico de primeiro refino, por apresentar as mesmas especificações, os óleos básicos rerrefinados são comercializados com os principais produtores de óleo lubrificante acabado e produtores de graxas lubrificantes. “Desse modo, os óleos básicos rerrefinados se constituem, igualmente aos básicos de primeiro refino, na principal matéria-prima para a fabricação de óleo lubrificante acabado. Estes podem ser formulados só com óleo de primeiro refino, só com óleo rerrefinado ou a partir de uma mistura entre esses dois óleos básicos”, comenta Françolin, do Sindirrefino.
Já Trecenti, da Lwart, acrescenta que o óleo básico rerrefinado é comercializado com as grandes, pequenas e médias distribuidoras, que aditivam o óleo básico e comercializam nos mercados consumidores. Ele ressalta que, após a adequada aditivação, este óleo pode ser usado em motores automotivos, lubrificação de máquinas, fluídos hidráulicos e lubrificação em geral. Trecenti lembra que durante o processo do rerrefino são extraídos subprodutos utilizados como matéria-prima para outros processos industriais, como:
- Fração asfáltica do óleo – usado como plastificante em derivados do petróleo;
- MPC-LW – usado nas indústrias cerâmicas;
- Gesso – para uso agrícola, na correção do pH do solo;
- Combustível pesado para fornos de alta temperatura.
Recondicionamento – Runge afirma que o rerrefino pode ser substituído, em muitos casos, por um outro processo, que é o recondicionamento dos óleos lubrificantes industriais. Ele explica a alternativa comparando o recondicionamento de óleos a um serviço de lavanderia. “Entrega-se o óleo contaminado, sujo, com pequenos defeitos e recebe-se de volta um óleo limpo e perfeito para voltar às suas aplicações originais”, esclarece Runge. Ele salienta que o recondicionamento é viável para óleos hidráulicos, de transferência de calor, de tempera e óleos integrais de corte, além de vários outros. Para viabilizar o recondicionamento é necessário, por parte do usuário do óleo, não deixar deteriorar-se o óleo excessivamente para inviabilizar o recondicionamento.
O consultor técnico da Supply comenta que o recondicionamento de óleos industriais pode ser aplicado em todas as situações que gerem pelo menos 500 litros, a cada vez, de cada tipo de óleo recondicionável, óleo hidráulico, de corte integral, óleo utilizado em operações de eletro-erosão, óleos utilizados em operações de lavagem, flushing, de sistemas, de tratamento térmico, de transferência de calor, etc. Também nesses casos é recomendável que a distância entre o gerador do óleo recondicionável e o recondicionador não inviabilize o aspecto econômico. “Quando os óleos industriais usados não puderem ser recondicionados para servirem em suas aplicações originais, podem ser transformados em outros tipos de lubrificantes industriais, menos nobres, novamente com considerável vantagem econômica para o usuário”, explica Runge. Finalmente, segundo ele, quando os óleos industriais usados não permitirem nem a transformação em óleo lubrificante, aí então são destinados ao rerrefino.

A legislação que regulamenta a atividade

Por lei, o rerrefino é a única destinação correta para o óleo lubrificante usado ou contaminado, a fim de não prejudicar o meio ambiente e preservar recursos naturais não-renováveis

De acordo com a legislação brasileira, todo óleo lubrificante usado deve ser rerrefinado. Descartar de qualquer outra forma incorre em crime ambiental. O descarte é regido pelo Conama e pela ANP. A legislação também determina que o óleo lubrificante usado deve ser acondicionado em tambores ou tanques para entrega para coleta e rerrefino. Além disso, desde outubro de 2001 tornou-se obrigatória no país a coleta de 30% de óleo do volume comercializado.
A Resolução Conama 09/93 foi revisada por um Grupo de Trabalho, tornando-se vigente a Resolução Conama 362/2005, que torna ainda mais severa a punição pelo descumprimento das normas relativas ao gerenciamento, coleta, transporte e rerrefino dos óleos usados. Entre as principais determinações na Resolução atual está a proibição da queima e de incineração, como forma de reciclagem ou de destino final dos óleos lubrificantes usados. Segundo informações do Cempre, estas práticas representariam a destruição de frações nobres de petróleo que se encontram no lubrificante usado.
Trecenti conta que a queima indiscriminada do óleo lubrificante usado, sem tratamento prévio de desmetalização, gera emissões significativas de óxidos metálicos, além de outros gases tóxicos, como a dioxina e óxidos de enxofre. “Esta resolução considera que o rerrefino do óleo lubrificante usado ou contaminado é instrumento prioritário para a gestão ambiental”, comenta Trecenti.
Outra alteração é que a Resolução 362/2005 não autoriza o aterro de óleo usado, e determina que todo óleo deverá ser coletado e destinado à reciclagem. Esta reciclagem deverá ser realizada por meio do processo de rerrefino e deverá ser priorizado o aproveitamento de todos os materiais contidos no óleo usado.
Em suma, Ungari, da Cetesb, explica que a Resolução Conama 362/05 trouxe:
- Definição clara dos atores envolvidos;
- Distribuição das responsabilidades;
- Incorporação e atualização de termos e definições constantes nas portarias ANP, em especial ANP 125/99;
- Determina prioridade para que todo óleo lubrificante usado ou contaminado seja coletado e destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino;
- Outra modalidade de reciclagem só poderá ser admitida se o processo tecnológico tiver eficácia ambiental comprovada, equivalente ou superior ao rerrefino;
- Queima ou incineração do óleo usado ou contaminado é considerada como forma de destinação ambientalmente inadequada;
- Detalhamento das exclusões da base de coleta;
- Previsão de revisão anual dos percentuais de coleta;
- Criação do GMP – Grupo de Monitoramento Permanente para acompanhar a aplicação da resolução;
- A responsabilidade solidária dos Agentes – Produtor e Coletor;
- Estabelece o piso mínimo de coleta em 30% sobre o volume de óleo lubrificante comercializado;
- Responsabiliza o produtor e o importador pelo custeio de toda coleta efetiva, mesmo que superado o percentual mínimo.

Outro destaque é que a Resolução estabeleceu exigências inexistentes em normas anteriores, visando:
- Mais informação à população;
- Melhor controle dos órgãos ambientais;
- Garantir a destinação ambientalmente adequada;
- Novas informações nas embalagens;
- Informações obrigatórias nos pontos de venda;
- Que os revendedores disponham de instalações adequadas e licenciadas para a substituição do óleo lubrificante usado ou contaminado;
- Que os coletores tenham vinculação contratual obrigatória com um ou mais rerrefinadores;
- Que rerrefinadores apresentem balanço de massa;
- Que relatórios periódicos sejam apresentados também aos órgãos ambientais;
- Que documentos estejam disponíveis por 5 anos.
Segundo Ungari, para uma melhoria continua é recomendável que haja uma interação com as diversas instituições relacionadas com a cadeia produtiva do óleo lubrificante, ou seja: setor produtivo, governamental e sociedade civil. “A Cetesb, por intermédio da Câmara Ambiental do Comércio de Derivados de Petróleo, deverá criar um Grupo de Trabalho Rerrefino, visando elaborar procedimentos, propor estratégias e instrumentos que promovam a melhoria da qualidade ambiental, e, ainda, discutir e operacionalizar o regramento dos atores envolvidos na Resolução 362/05”, comenta Ungari.
Já em relação às portarias da ANP, Françolin, do Sindirrefino, conta que por se tratar de um derivado do petróleo, a regulamentação do setor de lubrificantes é atribuição da Agência, a quem compete superintender o abastecimento nacional do petróleo e seus derivados na forma da Lei Federal nº 9.478/1997. De acordo com ele, foi dentro desta ótica que nas Portarias 125/99 e 127/99 fixou-se a obrigatoriedade da coleta dos óleos lubrificantes usados ou contaminados e seu encaminhamento à atividade de rerrefino, para produção de óleo básico e sua re-inserção no ciclo produtivo do lubrificante acabado.
De acordo com Trecenti, da Lwart, as portarias da ANP, registradas sob os números 125, 126, 127 e 128/99, ditam normas para o gerenciamento do recolhimento, coleta e destinação final dos óleos lubrificantes usados. Segundo estas portarias, os produtores e os importadores de óleos lubrificantes acabados são responsáveis pela coleta e destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado, proporcionalmente ao volume de óleo acabado que comercializam, podendo, para tanto, contratar empresas credenciadas e especializadas para a atividade de coleta.
Segundo o diretor do Sindirrefino, a Resolução Conama 362/2005 proibiu terminantemente a utilização do de óleo usado como combustível, seja puro ou em processo de mistura com qualquer outra substância. “Ela tornou nulas, a partir da sua vigência, todas as autorizações expedidas pelos órgãos ambientais estaduais que, por desconhecimento, autorizavam a mistura ou integração do óleo usado em processo produtivo. A reciclagem que não assegure a obtenção de óleo básico devidamente especificado pela legislação pertinente, pela Portaria ANP 130/99, encontra-se definitivamente proibida”, acrescenta Françolin. Logo, ele explica que não há possibilidade de se recuperar óleo usado sem que o produto final atenda às especificações da ANP para óleo básico.
Para Françolin, o principal desafio é fazer com que todos os agentes alcançados pela Resolução a cumpram na integridade. “Lamentavelmente ainda ocorrem muitos desvios de óleo usado para outras finalidades, que não a prevista na Resolução de regência, procedimento que esbarra em ilícito ambiental, previsto na Lei 9.605/98”, declara Françolin.
Meio Ambiente – Segundo o Cempre, o impacto ambiental do descarte incorreto de óleo lubrificante é muito grande, representando o equivalente da carga poluidora de 40 mil habitantes por tonelada de óleo despejado em corpos d'água. Os dados do Cempre apontam que um litro de óleo é capaz de esgotar o oxigênio de um milhão de litros de água, e que forma uma camada sobre uma superfície de 1.000 m2, bloqueando a passagem de ar e luz, impedindo a respiração e a fotossíntese. Outro problema é que o óleo usado contém metais e compostos altamente tóxicos e, por esse motivo, é classificado como resíduo perigoso, classe I, segundo a NBR 10.004 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. De acordo com o Cempre, é por esse motivo que não poder ser utilizado como combustível, pois a queima libera para a atmosfera metais pesados, como cádmio, chumbo e níquel, todos potencialmente carcinogênicos, além de gases residuais e particulados.
Runge, da Supply, lembra que a coleta e reciclagem de óleos lubrificantes minerais usados protegem a natureza da poluição e contribuem para a conservação de recursos naturais não-renováveis. “Lubrificantes minerais usados, em geral, são fortes agentes poluentes do meio ambiente. Pequenas quantidades que se infiltram em lençol freático inviabilizam a água para consumo humano. Quantidades maiores liberadas na natureza podem causar danos imediatos”, alerta Runge.
Segundo os especialistas, os possíveis impactos ambientais causados por óleos usados podem ser evitados através da tecnologia empregada pelo rerrefino, restabelecendo as qualidades primitivas de óleo lubrificante básico, estabelecendo novo ciclo de vida desse importante derivado do petróleo. “Com isto, prolonga a vida de importante minério que, como sabemos, não terá outra safra, além de tornar desnecessária sua importação”, explica Françolin.
A Lei 9.478, de 06 de agosto de 1997, ao dispor sobre a Política Energética Nacional e atividades relativas ao monopólio do petróleo, instituiu o Conselho Nacional de Política Energética, criou a ANP e estabeleceu que o aproveitamento racional das fontes de energia visará atender a vários objetivos. Entre os quais, segundo Françolin, destacam-se:
- Proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;
- Proteção do meio ambiente e conservação de energia;
- Garantia do fornecimento de derivados de petróleo em todo o território nacional;
- Utilização das fontes alternativas de energia, mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis;
Françolin conclui afirmando que a atividade de rerrefino se insere nesse contexto e atende a todos esses requisitos, pois supre grande parte da necessidade nacional de óleo básico, utiliza insumos disponíveis agressivos ao meio ambiente e se utiliza de tecnologia que o setor domina e aplica.

Fonte: Revista Meio Ambiente Industrial

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