Dia da Mulher

Não podemos deixar de fazer nossa  homenagem a Zilda Arns,  uma mulher que dedicou a obras sociais da saúde da criança e do idoso, um exemplo de dedicação.

"Uma mulher bonita não é aquela de quem se elogiam as pernas ou os braços, mas aquela cuja inteira aparência é de tal beleza que não deixa possibilidades para admirar as partes isoladas".
Séneca
Parabéns pelo dia da Mulher 08/03/2010


Introdução
    Por sua inumerável forma de participação e atividade dentro da sociedade, com forte influência nas decisões das políticas de desenvolvimento, quer direta ou indiretamente, a mulher não pode ficar à margem da causa ambiental, ao contrário ela está relacionada a ela e conseqüentemente ao desenvolvimento sustentável.     O desenvolvimento das sociedades ocidentalizadas, principalmente, tem trazido à mulher melhores condições de vida e reconhecimento do papel de importância fundamental que exerce na vida das nações, o que é facilmente perceptível com a realização de conferências nacionais, regionais e mesmo internacionais sobre o tema.     Nas conferências foram emanados documentos importantíssimo que devem ser conhecidos e cumpridos pelos governos.
Conferências e Instrumentos internacionais de proteção às mulheres:
- Conferência Mundial do Ano Internacional da Mulher. México, 1975.
- Conferência Mundial do Decênio das Nações Unidas para a Mulher. Copenhague, 1980.
- Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1979).
    Adotada pela Resolução 34/180 da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1979. Ratificada pelo Brasil em 1.2.84.
    Por esta convenção os Estados-membros se comprometem a criar política para eliminar a discriminação contra a mulher (art.2º), comprometendo-se a :
a) consagrar, se ainda não o tiverem feito, em suas Constituições nacionais ou em outra legislação apropriada, o princípio da igualdade do homem e da mulher e assegurar por lei outros meios apropriados à realização prática desse princípio da igualdade do homem e da mulher e assegurar por lei outros meios apropriados à realização prática desse princípio;
b) adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as sanções cabíveis e que proíbam toda a discriminação contra a mulher;
c) estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulger em uma base de igualdade com os do homem e garantir, por meio dos tribunais nacionais competentes e de outras instituições públicas, a proteção efetiva da mulher contra todo ato de discriminação;
d) abster-se de incorrer em todo ato ou prática de discriminação contra a mulher e zelar para que as autoridades e instituições públicas atuem em conformidade com esta obrigação;
e) tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa;
f) adotar todas as medidas adequadas, inclusive de caráter legislativo, para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra a mulher;
g) derrogar todas as disposições penais nacionais que constituam discriminação contra a mulher.
- Conferência das Nações Unidas sobre as Mulheres, Nairobi, Quênia.(1985).
- Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Rio de Janeiro, 1992.
    Nesta conferência também conhecida como a Rio-92, foi emanado o mais importante documento sobre desenvolvimento, criando-se uma nova foma de desenvolvimento chamado de sustentável, a Agenda 21.
    Seu capítulo 24, intitulado Ação Mundial pela Mulher, com vistas a um desenvolvimento sustentável e eqüitativo, onde endossa vários documentos, planos de ação e convenções para a integração da mulher nas atividades relacionadas ao desenvolvimento sustentável.
- Convenção interamericana para prevenir, punir erradicar a violência contra a mulher. Convenção de Belém do Para, 1994.
    Considerou que a violência contra a mulher constitui-se em uma violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
    Convoca os Estados-parte a empenhar-se na prevenção, punição e erradicação de qualquer forma de violência contra a mulher.
- Declaração de Pequim (1995)
    Adotada pela quarta conferência mundial sobre as mulheres: Ação para a igualdade, desenvolvimento e paz, realizada em setembro de 1995, em Pequim, China.
    Nesta declaração foi fortalecido o avanço das mulheres nas questões relacionadas à liberdade de pensamento, religião, bem como de organizar suas vidas de acordo com suas próprias convicções. Reconheceu-se os direitos de todas as mulheres de controlar todos os aspectos de sua saúde e fertilidade. Reconheceu-se assim pela primeira vez expressamente os seus direitos reprodutivos.
    Também foi assegurado às mulheres a participação igualitária no processo de desenvolvimento sustentado e igualdade de acesso aos recursos econômicos, à ciência, tecnologia, capacitação profissional etc.
- Conferência Mundial sobre a Mulher. Beijing,1995.
    Realizada de 4 a 15 de setembro de 1995 em Beijing, China.
    Nela foi exarada a Plataforma de Ação de Beijing, a qual consagra o compromisso da comunidade internacional em prol do avanço dos direitos das mulheres, exortando a introdução de mudanças de valores, atitudes e práticas profundamente arraigadas que perpetuam a desigualdade e discriminação contra a mulher, tanto na vida pública quanto privada.
    A Plataforma de Ação teve como base 12 esferas que seguiram como base para a Plataforma de Ação:
1. a carga persistente e crescente de pobreza que recai sobre a mulher;
2. o acesso desigual da mulher às oportunidades educacionais e a insuficiência destas;
3. as desigualdades no estado de saúde e ao acesso aos serviços de atenção à saúde e o caráter inadequado destes;
4. a violência contra a mulher;
5. os efeitos dos conflitos armados e outros tipos sobre a mulher;
6. a desigualdade no acesso e na participação da mulher no que concerne à definição de estruturas e políticas econômicas e os processos de produção;
7. a desigualdade entre homens e mulheres na participação do poder e na tomada de decisões em todos os planos;
8. a insuficiência de mecanismos existentes em todos os planos para promover o avanço da mulher;
9. a falta de consciência dos direitos humanos da mulher reconhecidos internacionalmente e nacionalmente e a falta de compromisso em prol desses direitos;
10. a insuficiente divulgação dos meios de comunicação para promover a valiosa contribuição da mulher para a sociedade;
11. a falta de reconhecimento suficiente à contribuição feminina na gestão dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente, e a falta de apoio adequado a esta contribuição;
12. as garotas.
  A mulher e a questão ambiental:
    Todo este avanço nos direitos da mulher, colocaram-na em muitos países na primeira plana, com condições pessoais e polícas de lutar pelos principais temas e questões humanitárias e ambientais.
    Nestas últimas (ambientais) as mulheres vêm se destacando com atuações em prol das florestas, do desenvolvimento sustentável, da cultura e notadamente pelos direitos dos animais, tendo neste último entre as principais precursoras a famosa atriz Brigitte Bardot.  No Brasil vem se destacando na defesa dos animais a cantora Rita Lee.
    Muitas promotoras de justiça também têm atuado na preservação ambiental ajuizando ações civis públicas ambientais, assim como advogadas têm tomado a dianteira nas comissões de meio ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil.
Nas associações de defesa do meio ambiente em geral, também temos visto a atuação crescente da mulher.
  Conclusão:
    Portanto, atualmente as mulheres alcançaram direitos nunca antes exercidos, graças a seus esforços pessoais e de suas entidades, bem como da evolução do próprio direito, notadamente nos países ocidentais.
    Os estudos, debates e resultados das conferências mundiais sobre os direitos da mulher foram primordiais neste processo evolutivo e suas cartas, recomendações, declarações e agendas devem ser divulgadas para que a luta pela igualdade efetiva e concreta seja vitoriosa, colocando assim a mulher no lugar onde sempre deveria estar, ou seja, lutando pela sobrevivência lado a lado com o homem. É o que se espera.
    Daí a importância de comemorar o dia mundial da mulher, com discussões e debates sobre a temática, mantendo vivo cada vez mais a chama de sua milenar luta.
  Dia Internacional da Mulher:  8 de março
  Bibliografia consultada:
  GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO- Procuradoria Geral do Estado. Instrumentos Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos. Centro de Estudos. Série Documentos n. 14. São Paulo: 1996. 298p.
  ONU. Las conferencias mundiales- documentos de información de las naciones Unidas. Formulación de prioridades para el siglo XXI. Nova Iorque: 1997. 115p.
  Sites sobre a temática:



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