Dia Mundial da Terra


Hoje, 22 de abril, se comemora em todo o Planeta o “Dia Mundial da Terra”.

Essa data comemorativa foi introduzida a partir dos Estados Unidos em meados da década de 70 por idéia do Senador Gaylord Nelson que tinha como pano de fundo um protesto contra a poluição
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Nesse dia,nós ambientalistas, devemos promover a sensibilização de todos os habitantes do Planeta Terra para a importância da conservação da Mãe Terra.
Devemos usar toda nossa influência para mobilizar a sociedade para combater a poluição ambiental, a perda da biodiversidade do planeta, o aquecimento global e o desmatamento, mais especificamente em nosso ecossistema  Floresta Amazônica.
No Brasil, a data ainda tem pouco significado pela pouca divulgação na mídia e o baixo engajamento dos órgãos ambientais do Poder Público.
Podemos nos engajar nesse movimento com simples gestos que considerem a proteção da Mãe Terra, como evitar desperdício de água, por exemplo.
Aproveitando a oportunidade, gostaria de compartilhar com todos vocês a “Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra elaborada por Comac Cullinan, condutor dos Direitos da Mãe Terra.
Artigo 1. Direitos, liberdade e obrigações fundamentais


(1) A Mãe Terra é indivisível, a autorregulação da comunidade dos seres entre si, cada um dos quais se define por suas relações dentro desta comunidade e com o Universo como um todo. Aspectos fundamentais destas relações se expressam na presente Declaração como direitos inalienáveis, as liberdades e direitos.


(2) Esses direitos fundamentais, liberdades e deveres derivam da mista fonte de existência e são inerentes a todos os seres, portanto são inalienáveis, não podem ser abolidos por lei e não são afetados pela situação política, jurídica ou internacional do país ou território em que um ser existe.
(3) Todos os seres têm direito a todos os direitos fundamentais e liberdades reconhecidos por esta Declaração, sem distinção de nenhum tipo, como pode ser entre seres vivos orgânicos e inorgânicos, seres não viventes, ou sobre a base da sensibilidade, da natureza, das espécies e do uso em seres humanos, ou qualquer outra condição.
(4) Assim como os seres humanos têm direitos humanos, outros seres também podem ter direitos adicionais, liberdades e deveres que são específicos para sua espécie e apropriados para seu papel e função dentro das comunidades em que existem.
(5) Os direitos de cada ser estão limitados pelos direitos de outros seres na medida do necessário para manter integridade, equilíbrio e saúde das comunidades em que existem.
Artigo 2. Direitos Fundamentais da Mãe Terra
A Mãe Terra tem direito a existir, persistir e continuar os ciclos, estruturas e processos vitais para sustentar a todos os seres.
Artigo 3. Direitos e liberdades fundamentais para todos os seres
Todo ser tem:
A) o direito de existir;
B) o direito a um hábitat ou lugar onde estar;
C) o direito a participar, de acordo com sua natureza, nos continuamente renováveis processos da Mãe Terra;
D) o direito a manter sua identidade e integridade como um ser distinto, autorregulado;
E) o direito a estar livre da poluição, contaminação genética e modificações de sua estrutura ou funcionamento que ameacem sua integridade ou funcionamento saudável e
F) a liberdade de se relacionar com outros seres e participar em comunidades de seres de acordo com sua natureza.
Artigo 4. Liberdade dos animais da tortura e da crueldade
Todo animal tem direito a viver livre de tortura, tratamento cruel ou castigo por parte dos seres humanos.
Artigo 5. Liberdade dos animais de confinamento e retiro de seu hábitat
(1) Nenhum ser humano tem direito a confinar outro animal ou retirá-lo de seu hábitat a menos que fazê-lo seja justificável com referência aos respectivos direitos, deveres e liberdades do ser humano e de outros animais implicados.
(2) Todo ser humano que confina ou mantém um animal deve se assegurar de que ele é livre para expressar seus comportamentos normais, tem uma alimentação adequada e está protegido de lesões, enfermidades, sofrimento e medo irracional, dor, angústia ou mal estar.
Artigo 6. Deveres fundamentais dos seres humanos
Os seres humanos têm uma responsabilidade especial de evitar atuar em violação desta Declaração e deve, urgentemente, estabelecer valores, culturas e sistemas jurídicos, políticos, econômicos e sociais, consistentes com esta Declaração que:
(a) promovam o reconhecimento, a aplicação e a execução das liberdades, direitos e obrigações estabelecidos nesta Declaração;
(b) assegurem que a busca do bem estar humano contribui ao bem estar da Mãe Terra agora e no futuro;
(c) evitem que os seres humanos causem interrupções prejudiciais para os ciclos, processos e equilíbrios ecológicos vitais, e comprometam a viabilidade genética e sobrevivência contínua de outras espécies;
(d) garantam que os danos causados por violações humanas das liberdades, direitos e deveres na presente Declaração sejam retificados assim que possível e que os responsáveis prestem contas para restaurar a integridade e o funcionamento saudável das comunidades afetadas e
(e) permitam às pessoas defender os direitos da Mãe Terra e todos os outros seres.
Artigo 7. Proteção da lei
Cada ser tem:
a) o direito de ser reconhecido em todo lugar como sujeito perante a lei;
b) o direito à proteção da lei e uma compensação justa em relação às violações ou ataques humanos a seus direitos e liberdades reconhecidos nesta Declaração;
c) o direito à proteção igualitária pela lei e
d) o direito à proteção igualitária contra qualquer discriminação por humanos em violação desta Declaração e contra qualquer provocação por sorte de discriminação.
Artigo 8. Educação humana
(1) Todo ser humano tem direito a ser educado em relação à Mãe Terra e como viver de acordo com esta Declaração;
(2) A educação humana deve desenvolver o pleno potencial dos seres humanos de modo a promover o amor pela Mãe Terra, compaixão, compreensão, tolerância e afeto entre todos os humanos e entre humanos e outros seres, e a observação das liberdades, direitos e obrigações fundamentais nesta Declaração.
Artigo 9. Interpretação
(1) O termo “ser” se refere a seres naturais que existem como parte da Mãe Terra e inclui uma comunidade de outros seres e todos os seres humanos sem importar que atuem ou não como um corpo, estado ou outra pessoa jurídica corporativa.
(2) Nada nesta Declaração poderá ser interpretado de tal modo que implique que um Estado, grupo ou pessoa tenha o direito de envolver-se em atividades ou levar a cabo atos que apontem para a destruição dos direitos e liberdades contidas.
(3) Nada nesta Declaração poderá ser interpretado de modo que se restrinja o reconhecimento de outros direitos, liberdades e obrigações fundamentais de todos os seres ou de qualquer ser em particular.
Finalizando, conclamos todos a refletir sobre a necessidade de conservação dos recursos do Planeta Terra, tudo que fazemos conta, controle sua pegada ambiental.
Fonte: http://blogs.d24am.com/amigosdamazonia/2011/04/22/dia-mundial-da-terra/

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