Brasil inicia processo para instalação da logística reversa

Do Ministério do Meio Ambiente

País terá regras fixas para dispor de vários tipos de resíduos, como eletroeletrônicos; lâmpadas de vapores mercuriais, sódio e mista; embalagens em geral; embalagens e resíduos de óleos lubrificantes; e o descarte de medicamentos. 05/05/2011

Suelene Gusmão

A partir do segundo semestre de 2012, o Brasil vai poder experimentar uma nova forma de lidar com o descarte de cinco grupos de resíduos. Os brasileiros poderão ter regras fixas, determinadas pelo Governo Federal, para dispor de produtos como eletroeletrônicos; remédios; embalagens; resíduos e embalagens de óleos lubrificantes; e lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista.

É o início do processo para a instalação da logística reversa, o principal instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Sua implementação vai garantir o aumento do percentual de reciclagem no Brasil. Atualmente, o País recicla muito pouco. Um percentual de resíduos secos que podia atingir a casa dos 30%, não passa hoje de cerca de 13%.
A lei definiu que na logística reversa, todos os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e o cidadãos têm responsabilidade compartilhada na correta destinação do produto adquirido. A ideia central é que a vida útil do produto não termina após ser consumido, mas volta a seu ciclo de vida, para reaproveitamento, ou para uma destinação ambientalmente adequada.

Outro caminho que vai garantir ao Brasil o aumento da reciclagem é o da coleta seletiva. Além de significar uma economia anual aos cofres da União da ordem de R$ 8 bilhões, o aumento da reciclagem terá também o condão de evitar que esses resíduos cheguem aos aterros sanitários.

Lançamento

No dia 5 de maio foram instalados cinco grupos de trabalho para implementar este tipo de logística. As cadeias que farão parte deste primeiro grupo são: eletroeletrônicos; lâmpadas de vapores mercuriais, sódio e mista; embalagens em geral; embalagens e resíduos de óleos lubrificantes; e o descarte de medicamento.

Na abertura dos trabalhos, o secretário-executivo do MMA, Francisco Gaetani, que representou a ministra Izabella Teixeira, disse que a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) não seria possível sem o engajamento de todos os setores envolvidos. “O Governo Federal tem o propósito de dialogar com todos esses setores. A PNRS é exemplar neste sentido, pois apostou no processo de discussão para que as políticas públicas fossem apropriadas”.

Segundo Gaetani, a aprovação da PNRS representa um debate nacional, que envolve qualidade de vida, novas práticas comerciais, novos padrões de comportamento.

A secretária de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (Saic), Samyra Crespo, disse que a responsabilidade compartilhada é um exercício entre vários setores e o Governo que se encontraram para pactuar o consenso.

Esses grupos de trabalho vão debater e definir quais os tipos de produtos de cada cadeia e os tipos de resíduos que serão submetidos à logística reversa. Estão convidados a participar destes grupos todos os atores envolvidos dentro da cadeia de responsabilidade compartilhada, como importadores, fabricantes, distribuidores, comerciantes, o Movimento Nacional de Catadores de Material Reciclável, representantes dos estados e dos municípios.

Segundo Silvano Silvério, secretário de Ambiente Urbano e Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, o que se quer com a logística reversa é definir uma fórmula, uma modelagem para ser apresentada à sociedade, orientando o cidadão sobre como ele fará a disposição de seu resíduo para que ele possa ser devolvido ao seu ciclo de vida.

“Hoje, o produto é fabricado, distribuído, comercializado e depois utilizado e o cidadão não sabe como dispor dele. Nossa pretensão é que exista uma regra em que esse cidadão, depois de utilizar determinado produto, saiba que pode levá-lo a um determinado lugar, onde haverá uma unidade para recepcionar o descarte. E que aquele produto devolvido seguirá para uma reciclagem, onde algumas peças serão reutilizadas na fabricação de um novo produto semelhante numa mesma cadeia ou em outros ciclos”, explica o secretário.

Num primeiro momento, a finalidade dos grupos de trabalho será a de definir essa modelagem, determinando, por exemplo, como será custeado todo o processo e quem vai arcar com ele. A segunda etapa será a elaboração de um estudo de viabilidade técnica-econômica para as cadeias e depois a definição de subsídios para elaboração de um edital onde o Governo Federal convoca um acordo setorial para cada uma das cadeias.

No edital estarão definidas quais as cadeias e quais os produtos da logística. “Estamos escutando todos os que participam de cada uma das cadeias, de tal forma que quando o edital for elaborado não ocorram surpresas quanto à apresentação dos acordos setoriais que vão colocar a logística de pé”, informa Silvério.

O processo começa com lançamento do edital e depois com realização dos acordos setoriais. Em seguida, o Governo Federal coloca as propostas definidas em consulta pública, quando e onde o cidadão terá oportunidade de opinar, de argumentar e dizer se concorda com os termos. O Governo então analisa a proposta e, estando de acordo com o edital, convoca as partes para ratificarem um acordo setorial. Um contrato é assinado, publicado e passa a valer para o País todo.

“Tudo isso será discutido nos grupos de trabalho. A ideia é definir a regra, a modelagem, a forma de a sociedade participar. E também como se dará a participação dos estados e dos municípios, de forma complementar com a coleta seletiva. O que queremos com esses grupos de trabalho é uma harmonização para a proposta de modelagem, para os subsídios para a confecção dos editais de lançamento dos acordos setoriais”.

Em seu artigo 33, a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, diz que são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Dos que são obrigatórios pela PNRS a fazer logística reversa, quatro já o fazem. São eles: agrotóxicos; pilhas e baterias; pneus e óleos lubrificantes.

Exemplo

A logística de óleo lubrificante é uma logística que funciona bem no País, por determinação de resoluções já vigentes. Mas é preciso evoluir o processo de reciclagem das embalagens e dos resíduos dos óleos lubrificantes.

Outro bom exemplo de responsabilidade pós-consumo em nosso País ocorre com relação às embalagens vazias de agrotóxicos. De acordo com Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV), nos primeiros três meses do ano foram encaminhadas para o descarte ambientalmente correto mais de 8 mil de toneladas de embalagens vazias de defensivos agrícolas.

Segundo dados do InpEV, o volume representa crescimento de 17% em relação ao mesmo período de 2010, quando foram processadas 6 mil e novecentas toneladas. Somente em março, as unidades de recebimento do País retiraram perto de 3 mil toneladas de embalagens do campo e cerca de 90% desse material seguiram para reciclagem.

Grupo de Trabalho Temático – GTT Medicamentos

O GTT de Medicamentos conclui os trabalhos em outubro de 2011, após sete meses de discussões dentro do Grupo criado em 16 de março pelo Comitê Orientador para Implantação da Logística Reversa. O Grupo é coordenado pelo Ministério da Saúde.

Durante esse período, o comitê debate, entre outras questões, quais medicamentos serão objeto do Acordo Setorial; a metodologia para avaliação dos impactos sociais e econômicos da logística reversa; a modelagem do sistema proposto; a implementação da governança para implementação do acordo setorial; e o estudo de viabilidade técnica.

O correto descarte de medicamentos já vinha sendo debatido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), coordenadora do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). A ANVISA tratou o tema de forma conjunta com os vários segmentos da cadeia produtiva, envolvendo o Governo Federal, o setor empresarial, as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais e a população.

Fazem parte do GTT Medicamentos:

Órgãos da União: Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental (CGVAM/MS); Departamento de Assistência Farmacêutica – Ministério da Saúde (DAF/MS); Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa/MS);Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental /Ministério das Cidades (SNSA/MC);Secretaria de Recursos Hídricos de Ambiente Urbano (SRHU/MMA); e Ministério da Justiça.

Órgãos dos Estados, Distrito Federal e Municípios – Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde (Conass); Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (Conasems).

Entidades representativas de setores da sociedade civil envolvidos pela logística reversa – Conselho Federal de Farmácia (CFF);Conselho Federal de Medicina (CFM);Conselho Federal de Química (CFQ);Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC);Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma);Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma);Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma);Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (Abafarma); Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar);Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (Abetre);Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP);Associação Brasileira das Indústrias de Químicas Finas, Biotecnologias e suas Especialidades (Abifina); Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica e de Insumos Farmacêuticos (Abiquif); Associação Brasileira dos Reven. e Import. de Insumos Farmacêuticos (AbRifar); Associação Brasileira das Farmácias Magistrais (Anfarmag);Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil (ALFOB); Sistema Nacional de Informações Toxicológicas (SinitoX/Fiocruz); União Nacional dos Sindicatos e Associações das Empresas de Reciclagem (UNASER); Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC); Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR); Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Interfarmas.

GTT – Embalagens

Um quinto dos resíduos produzidos no Brasil é composto por embalagens. São 25 mil toneladas diárias descartadas. No restante do mundo, as embalagens são responsáveis por um terço dos resíduos domésticos, sendo 80% delas descartadas imediatamente após seu uso original. Os materiais utilizados na sua confecção são os mais variados, como vidro, plástico, aço, alumínio, papel-cartão e outros.

Essa gama de embalagens acaba dificultando a identificação pelo consumidor de como encaminhá-las para a reciclagem. Por tudo isso é que a logística reversa de embalagens tem por objetivo o desenvolvimento de embalagens com menor consumo de recursos naturais em sua fabricação, maior separação dos materiais e um maior índice de reciclagem destes materiais, reduzindo o volume de resíduos descartados e da pressão pelo meio ambiente.

O Grupo de Trabalho Temático de Embalagens (GTT Embalagens), criado após a regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, tem entre seus objetivos elaborar proposta de modelagem da logística reversa para embalagens em geral, excluídas as embalagens de agrotóxicos e óleos lubrificantes.

Fazem parte do GTT – Embalagens:

Órgãos da União: Ministério do Meio Ambiente – MMA (Coordenador); Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); Ministério das Cidades; Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) (incluindo representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Ciência e Tecnologia); Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); Ministério do Desenvolvimento Social (MDS); Ministério da Fazenda (MF); Ministério da Justiça (MJ) (incluindo representante do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Órgãos dos Estados, Distrito Federal e Municípios: Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema);Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA); Frente Nacional de Prefeitos (FNP); Confederação nacional de Municípios (CNM);Associação Brasileira de Municípios (ABM).

Entidades representativas de setores da sociedade civil envolvidos pela logística reversa de embalagens: Confederação Nacional da Indústria (CNI); Confederação Nacional do Comércio (CNC); Confederação Nacional dos Transportes (CNT); Federação do Comércio (Fecomércio);Compromisso Empresarial para a Reciclagem (CEMPRE); Associação Brasileira de Embalagem (ABRE);Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (ABIVIDRO);Associação Brasileira de Embalagem de Aço (ABEAÇO); Associação Brasileira dos Fabricantes de Latas de Alta Reciclabilidade (ABRALATAS); Associação Brasileira do Alumínio (ABAL);Associação Brasileira da Indústria de Plástico – ABIPLAST);Instituto Nacional do Plástico (INP);Associação Brasileira dos produtores de Polímero Compostável e Biodegradável (ABICOM);Associação Brasileira da Indústria do PET (ABIPET);Associação Brasileira de Celulose e Papel (BRACELPA); Associação Brasileira de Supermercados (Abras);Associação Brasileira da Indústria da Alimentação (ABIA); Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal e Cosméticos (ABIHPEC); Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE); Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE); Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas (ABIR); Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (AFREBRAS);Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (ABINAM);Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Néctares e Sucos (ABRASUCO);Associação Brasileira da Indústria Química (ABIQUIM);Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (ABRAFATI); Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza (ABIPLA); Associação Brasileira das Empresas de Tratamento de Resíduos (ABETRE); Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (INPEV); Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP); Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe);Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC); União Nacional do Sindicato e Associações das Empresas de Reciclagem (UNASER); Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR); Sindicato da Indústria de Vidros e Cristais Planos e Ocos no Estado de São Paulo (SINDIVIDRO); Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (SINDICERV); Sindicato Nacional da Indústria de Estamparia de Metais (SINIEM).

GTT Resíduos e Embalagens de Óleos Lubrificantes, coordenado pelo Sr. Ênio Pereira, representante suplente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no GTA.

Órgãos e Entidades convidados

Grupo 1 – órgãos da União: Ministérios do Meio Ambiente, Ministério de Minas e Energia, IBAMA, Mcidades, Ministério da Justiça, Agência Nacional do Petróleo – ANP, e Inmetro;

II. Grupo 2 – órgãos dos Estados: Distrito Federal e Municípios: ABEMA, ANAMMA, CNM, FNP, ABM.

III. Grupo 3 – entidades representativas de setores da sociedade civil diretamente impactadas pela logística reversa: Confederação Nacional da Indústria – CNI; Cooperativa de Trabalho no Setor da Indústria de Óleos Lubrificantes – COOPERLUB; Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo – SINDIPLAST; Associação Brasileira da Indústria do Plástico – ABIPLAST; União Nacional dos Sindicatos e Associações das Empresas de Reciclagem – UNASER; Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor – FNECDC, SINDICOM, SINDILUB, SIMEPETRO, SINDIRREFINO, SINDIREPA.

GTT – Eletroeletrônico

O termo resíduos eletroeletrônicos abriga inúmeros tipos de resíduos, incluindo, por exemplo, televisores, geladeiras, celulares, telefones, computadores (a CPU propriamente dita e todos seus periféricos como impressoras, monitores, teclados, mouses, etc), fogões, aspiradores-de-pó, ventiladores, congeladores, aparelhos-de-som, condicionadores-de-ar, batedeiras, liquidificadores.

Do ponto de vista ambiental, é grande a importância que se tem atribuído aos computadores pela velocidade de disseminação de seu uso e pela rapidez com que se torna obsoleto. Exemplifica isso o fato de que no período de 2006/2005, os notebooks apresentaram uma taxa de crescimento equivalente a mais de 110%.

Em termos de vendas para 2009, segundo a Associação Brasileira da Indústria Elétrica Eletrônica (ABINEE), o mercado total de venda de PCs foi de 12 milhões de unidades, dos quais 7,7 milhões de desktops e 4,3 milhões de notebooks. Estes números apontam para o fato de que 27% dos domicílios particulares dispõem de computadores, segundo fonte do IBGE.

Quanto à telefonia celular, segundo dados constantes do Panorama 2009 da ABINEE, foram produzidos em 2008, 73 milhões de unidades, sendo 48 milhões de unidades para atendimento ao mercado interno de 25 milhões para exportação.

Não existe legislação federal para o descarte do resíduo tecnológico. O que existe são resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) que tratam especificamente de alguns desses resíduos, como é o caso de pilhas e baterias (401/2008). Existem também algumas ações no âmbito do Governo Federal como o recolhimento de geladeiras comandado pelo MME e o Programa de Inclusão Digital conduzido pelo Ministério do Planejamento (MPOG) que aceita doações de computadores que são recuperados e distribuídos a instituições que os destinam ao uso de comunidades carentes.

Órgãos da União – Ministério do Meio Ambiente (MMA); Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC); Ministério da Fazenda; Ministério das Cidades (Mcidades);Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) e IBAMA.

Órgãos dos Estados, Distrito Federal e Municípios – Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente (ABEMA) e Associação Nacional de Órgãos de Meio Ambiente (ANNAMA); Frente Nacional de Prefeitos (FNP); Federação Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais; Confederação Nacional de Municípios (CNM); e Associação Brasileira de Municípios (ABM).

Entidades representativas dos setores envolvidos pela logística reversa – Confederação Nacional da Indústria (CNI); Compromisso Empresarial com a Reciclagem (CEMPRE); Confederação Nacional do Comércio (CNC); Confederação Nacional dos Transportes (CNT); Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); e Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE).

GTT – Resíduos e embalagens de óleos lubrificantes

O processo para a logística reversa de óleos lubrificantes é feita no Brasil desde meados dos anos 50. Seu aperfeiçoamento tem se dado com resoluções normativas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com portarias interministeriais MMA/MME e com a Resolução Conama Nº 362/2005. Para as embalagens dos óleos, no entanto, não existe a estruturação de logística reversa em âmbito nacional, com exceção, para experimentos voluntários de produtores de óleos lubrificantes, localizados em alguns municípios.

A geração dos resíduos provenientes da utilização do óleo combustível cresce com o aumento do consumo, principalmente com a expansão da indústria automobilística, importante fonte geradora de resíduos, sendo que as embalagens e a geração de resíduos são o maior indicador desse crescimento. É sabido que o ciclo de vida do óleo lubrificante usado se inicia na produção do óleo lubrificante básico, oriundo da produção nas refinarias nacionais, importação ou das centrais de rerrefino de óleo usado ou contaminado.

Há cinco anos esta resolução entrou em vigor, a Resolução Conama 362/2005, que trata da coleta e recolhimento de óleos lubrificantes usados e ou contaminados é fruto da revisão da resolução nº 993 e ela inovou em criar um grupo de monitoramento permanente da resolução. Esse grupo é formado por setores do Governo Federal, por órgãos estaduais de meio ambiente, pela sociedade civil e pelo setor empresarial. Este setor, dentro da logística reversa, tem a obrigação em patrocinar a coleta do óleo lubrificante usado contaminado, vulgarmente conhecido como óleo queimado, para trazê-lo ao sistema de rerrefino, sistema que faz com que esse óleo seja transformado em óleo lubrificante de novo, numa proporção de 75% a 80% de aproveitamento.

“Apesar do sucesso da resolução, muito ainda precisa ser feito. A resolução especificou que teria de ser recolhido 30% do óleo usado e contaminado no país. A gente já está conseguindo coletar 35% e a meta é atingir até o meio da desta década algo em torno de 42%, porque ainda há muita margem de recolhimento”, disse Silvério.

Após a utilização do óleo lubrificante são geradas três categorias de resíduos, sendo os óleos usados e contaminados, embalagens plásticas de lubrificantes pós-consumo e embalagens metálicas de lubrificantes pós-consumo. No tocante aos óleos lubrificantes é gerado um resíduo denominado óleo lubrificante usado ou contaminado, resultado da lubrificação das mais variados tipos de máquinas. O mesmo é um resíduo perigoso, com características tóxicas, que lançado na natureza, seja no solo, na água e na atmosfera causa sérios danos ao meio ambiente e à sua saúde humana em geral. Quanto às embalagens, as mesmas quando usadas, possuem restos de óleos lubrificantes e são descartadas em lixões e aterros sanitários.

Fazem parte do GTT de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens

Órgãos da União: Ministérios do Meio Ambiente (MMA), Ministério de Minas e Energia (MME), IBAMA, Ministério das Cidades (MCidades), Ministério da Justiça, Agência Nacional do Petróleo (ANP), e Inmetro;

Órgãos dos Estados, Distrito Federal e Municípios – ABEMA, ANAMMA, CNM, FNP, ABM.

Entidades representativas de setores da sociedade civil envolvidas pela logística reversa – Confederação Nacional da Indústria (CNI); Cooperativa de Trabalho no Setor da Indústria de Óleos Lubrificantes (COOPERLUB); Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (SINDIPLAST); Associação Brasileira da Indústria do Plástico (ABIPLAST); União Nacional dos Sindicatos e Associações das Empresas de Reciclagem (UNASER); Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC);SINDICOM; SINDILUB; SIMEPETRO; SINDIRREFINO; e SINDIREPA.

GTT – Lâmpadas

As lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista possuem metal pesado líquido altamente tóxico para os seres humanos e a vida silvestre. O mercúrio se volatiliza facilmente a temperatura ambiente e tem elevada capacidade de dispersão. É persistente nos ambientes e, por meio de metabolismo microbiano, pode mudar de forma transformando-se em metilmercúrio.

O metilmercúrio tem a capacidade de acumular-se nos organismos e concentrar-se nas cadeias alimentares, principalmente a aquática, contaminando os peixes e tornando-os a principal via de exposição e contaminação.

Não existe legislação brasileira que estabeleça limites de concentração de mercúrio nas lâmpadas e a maioria das empresas fabricantes do material tornaram-se praticamente importadoras. A logística Reversa facilitará a separação dos materiais proporcionando um maior índice de reciclagem no País, com isso reduzindo o volume de resíduos descartados e a pressão sobre o meio ambiente.

Fazem parte do GT de lâmpadas

Órgãos da União – Ministério do Meio Ambiente (MMA); Ministério de Minas e Energia (MME); Ministério das Cidades (MCidades); Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério da Justiça (MJ); Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e Ibama.

Órgãos dos Estados, Distrito Federal e Municípios – Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente (ABEMA); Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA); Frente Nacional de Prefeitos (ANP); Confederação Nacional de Municípios (CNM); e Associação Brasileira de Municípios (ABM).

Entidades de setores diretamente envolvidos pela logística reversa – Confederação Nacional da Indústria (CNI); Confederação Nacional do Comércio (CNC); Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (ABILUX); Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação (ABILUMI); Associação Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais Elétricos (ABREME); Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE); Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (ABETRE); Associação Brasileira dos Profissionais Liberais (ABPL); União Nacional dos Sindicatos e Associações das empresas de Reciclagem (UNASER); Compromisso Empresarial para a Reciclagem (CEMPRE); Apliquim; bulbox; Getecno; Rodrigues & Almeida Moagem de Vidros; Witzler; WPA Ambiental; Zoom Ambiental; Brasil Recicle; Naturalis Brasil; Trampoo Mega Reciclagem; Alta Reciclagem; Recitec e Hg Descontaminação; Eletrobrás e Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE).

(Ministério do Meio Ambiente)



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