Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente

EIA/RIMA: 
Instrumento necessário para empreendimentos impactantes ao meio ambiente.
Art. 225, § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;


O que vem a ser significativa degradação do meio ambiente? Empreendedores pequenos não causam significativa degradação ao meio ambiente?

Significativa degradação do meio ambiente nesse caso são obras de grande porte que atingem áreas onde ainda existe a presença de elementos naturais (fauna, flora) um exemplo seria a implantação de uma mineração em uma Floresta Nacional (Unidade de conservação onde é prevista a exploração sustentada) ou ainda a implantação de uma estrada, de uma usina hidrelétrica ou PCH. É considerado Impacto de significativa degradação do meio ambiente qualquer empreendimento onde a área de influência (direta e indireta) seja maior que 100 hectares. 
Quanto aos impactos causados por industrias ou empreendimentos menores, estes estão sugeitos ao licenciamento ambiental porém em uma menor escala (devido a magnitude do empreendimento) geralmente a localização das industrias em um município é delimitada pelo Plano Diretor ou Zoneamento Ecológico Econômico do município e o controle ambiental das atividades fica sujeito a legislação estadual ou municipal onde, para se evitar impactos ambientais, se é exigido junto ao Licenciamento da industria, Projetos de Controle e monitoramento ambiental, gerenciamento de resíduos, monitoramento de efluentes entre outros.
O EIA RIMA na verdade não é nada mais do que uma ferramenta de avaliação de impacto ambiental para direcionar ou restringir uma "obra" em relação às condições ambientais, sociais e legais da localidade onde o empreendimento vai ser instalado (ou sugerir alternativas técnicas de outras localizações mais propícias). 

No caso de industrias que se instalam em uma Zona industrial já delimitada pelo município não é necessário o EIA RIMA, mas sim outros estudos (não menos importantes) de avaliação de condições ambientais.

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