ISO 14001 COMENTADA


Artigo #05 da série ISO 14001 Comentada
Liana Zumbach¹ e Giuliano Moretti²
Preserva Ambiental Consultoria
Núcleo de Estudos Científicos em Sustentabilidade (NECS)

Consolidada a Política Ambiental na fase de pré-planejamento ou revisão do Sistema de Gestão Ambiental (SGA), sucede-se a etapa de Planejamento do sistema, dada pelo item 4.3 da Norma ISO 14001. Este critério contempla três requisitos, a saber:
4.3.1 Aspectos ambientais
4.3.2 Requisitos legais e outros
4.3.3 Objetivos, metas e programas
Este artigo versa sobre o primeiro requisito, isto é, o levantamento e classificação dos aspectos ambientais e dos respectivos impactos, que serão atrelados às leis e outros critérios subscritos pela organização – assunto discutido no próximo artigo. A relação e o entendimento sobre os aspectos e impactos ambientais permitem planejar e implementar controles de prevenção à poluição na interface entre a organização e o meio ambiente.

Planejando o SGA
Vale rememorar rapidamente o que foi discutido no artigo #3 “Ciclo PDCA, Abordagem de Processo e Escopo do Sistema de Gestão Ambiental“, com relação ao ciclo de Shewhart, ou PDCA (Plan, Do, Check, Act). Este ciclo permite que uma organização que implementa o seu SGA possa planejá-lo, operacioná-lo, verificá-lo quanto a convergência entre o que foi planejado e operacionalizado e, finalmente, melhorá-lo continuamente por meio de ações baseadas na análise crítica dos resultados da fase de verificação. Este método permite que quando um ciclo PDCA é rodado, os resultados de desempenho gerencial e operacional sejam melhorados sistematicamente.

O Planejamento, como se vê, é a primeira fase deste ciclo. Sendo assim, ao lado da Política Ambiental da organização, o planejamento estabelece as bases de todo o SGA a ser implementado ou melhorado por meio do ciclo de Shewhart. Antes de se planejar é necessário entender as principais virtudes e fraquezas da organização; neste caso, aquelas que têm influência direta na qualidade do ambiente onde ela se insere. A partir daí, o planejamento define os caminhos para que a relação “empresa X meio ambiente” seja aprimorada, bem como o próprio SGA, o que permite a melhoria contínua do desempenho ambiental. Mas o que é um planejamento?
Um planejamento, segundo Houaiss, é a “preparação de um trabalho, uma tarefa, com o estabelecimento de métodos convenientes“. O mesmo autor ainda amplia o significado do termo como “a determinação de um conjunto de procedimentos, de ações, visando à realização de um determinado projeto“. Ora, considerando-se que atender permanentemente à Política Ambiental definida em fase precedente, é de se esperar a realização prática desta política. E isto se dará pela implementação, manutenção e melhoria de um SGA. O planejamento do SGA, portanto, é a determinação prévia de um conjunto de procedimentos e ações que visem à realização do sistema, que por sua vez só acontece quando seus objetivos são atingidos.

Aspectos e Impactos Ambientais
O primeiro desafio do planejamento para a realização do sistema é o minucioso conhecimento sobre os elementos ligados à ou decorrentes da organização que causam os chamados impactos ambientais. E a estes elementos se dá o nome de “aspectos ambientais”. Segundo a própria Norma ISO 14001, um aspecto ambiental é um
elemento das atividades ou dos produtos ou dos serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente.
Pois bem, esta interação com o meio ambiente, ou impacto ambiental, seja ela positiva ou negativa, é uma consequência direta ou indireta do(s) aspecto(s). Deste modo é fácil constatar que a relação entre os aspectos e impactos é de CAUSA e EFEITO. Isto é, os aspectos são as causas dos impactos. Este efeito, ou impacto ambiental, é definido pela ISO 14001 como
qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, dos aspectos ambientais da organização.
Abaixo, apresenta-se uma tabela simplificada que ilustra a relação de causa e efeito entre os aspectos e impactos ambientais:

Tabela 01. Matriz de relação entre processos ou atividades, produtos ou serviços com seus respectivos aspectos e impactos ambientais.
É muito comum que os responsáveis pelo levantamento das informações sobre aspectos e impactos ambientais confundam ambos os conceitos, gerando dificuldades na elaboração de suas matrizes. Importante é que esses conceitos e diferenciações entre aspectos e impactos sejam muito bem esclarecidos antes de qualquer atividade de levantamento e classificação dos mesmos.
Para que a organização possa planejar o seu SGA, portanto, é imperativo que ela execute um extenso levantamento acerca das causas (aspectos) de suas interferências ambientais (impactos), não só no primeiro ciclo de implantação do sistema, mas também nos ciclos posteriores, em que a melhoria contínua se firma como uma premissa de um sistema efetivamente robusto.

Levantamento de aspectos e impactos ambientais (LAIA)

REQUISITO NORMATIVO: Planejamento (item 4.3) > Aspectos Ambientais (item 4.3.1)

A Norma ISO 14001 dita:
A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para
a) identificar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços, dentro do escopo definido de seu sistema de gestão ambiental, que a organização possa controlar e aqueles que ela possa influenciar, levando em consideração os desenvolvimentos novos ou planejados, as atividades, produtos e serviços novos ou modificados;
Como não poderia ser diferente numa fase de planejamento, neste requisito a Norma exige que se identifiquem os aspectos ambientais dentro do escopo já definido previamente para o SGA da organização, concentrando este levantamento naqueles aspectos que a organização possa controlar ou influenciar. Ou seja, para se gerenciar a interface entre a organização e o meio ambiente, nada mais justo do que conhecer as causas (ou aspectos) dos impactos ambientais (ou efeitos) de suas atividades, produtos ou serviços. Adicionalmente, devem ser estabelecidos procedimentos, documentados ou não, para que este levantamento recorrente seja executado.
Uma das mais importantes dificuldades encontradas pelos gestores é o entendimento sobre quais aspectos estão efetivamente sob o controle ou sob influência da organização que planeja o seu SGA. Para se superar este desafio, faz-se importante a distinção entre o que é um aspecto sob controle e o que é um aspecto sob influência.
Aspectos sob controle são todas aquelas causas de impactos ambientais derivadas diretamente das atividades, produtos ou serviços da organização que estão sob a égide do escopo de gerenciamento. Exemplificando:
Se na organização existe um processo de caldeiraria, todos os aspectos devem ser controlados como a “queima de combustíveis fósseis” (impacto: redução dos estoques naturais de recursos não-renováveis), “emissão de CO2″ (impacto: contribuição para o aumento do efeito estufa) e eventualmente “geração de resíduos” (impacto: redução de volume disponível em aterros). Também pode haver a atividade de pintura de componentes metálicos em cabine de pintura, que tem como principal aspecto, dentre outros, o “consumo de tintas e solventes” (impactos: contaminação do ar por compostos orgânicos voláteis, do solo e dos recursos hídricos por resíduos de tinta). Os exemplos mencionados demonstram aspectos diretamente relacionados às atividades da organização durante suas operações que estão no escopo do seu SGA.
Já os aspectos indiretos, ou aqueles em que a organização possa apenas influenciar, mas não controlar, são aquelas reais ou potenciais causas de impactos ambientais especialmente derivadas do escopo do sistema, mas além das fronteiras de controle deste escopo. Exemplos comuns são o “descarte de embalagem do produto pelo consumidor final” (impactos: redução do volume de aterros, contaminação do solo e da água) ou “vazamento de bateria automotiva em função do mau uso” (impactos: contaminação do solo e da água por eletrólitos ácidos). É claro que a organização não tem condições de manter um controle  sobre tais aspectos, porque estão fora de seus limites de operação. Contudo, ela tem como influenciar na mitigação dos possíveis impactos decorrentes desses aspectos fora de controle, por meio da prestação de informações aos clientes para o uso de seus produtos de maneira a prevenir a poluição durante o período de uso ou pós-consumo dos produtos. A publicação de informações ambientais em rótulos, em manuais ou na Internet são exemplos de como a organização pode influenciar os clientes no controle destes tipos de aspectos.
Outro exemplo de aspectos influenciáveis são derivados das atividades terceirizadas em que a organização também se sustenta. Em muitos casos, a organização não pode controlar os aspectos diretamente, pois as operações estão sob a responsabilidade de terceiros. Mas a organização pode influenciar para que tais prestadores provejam o adequado controle. A “lavagem de EPI sob responsabilidade de terceiros” (impacto: contaminação da água) ilustra um caso comum. Desta forma, mesmo não havendo controle efetivo desse e outros aspectos similares, práticas devem ser adotadas para influenciar terceiros e suas operações no cuidado sobre estas causas de impactos ambientais. Neste caso, a organização pode estabelecer critérios operacionais que, se não forem atendidos (controlados efetivamente pelos fornecedores), multas contratuais ou rescisões poderão ser aplicadas.

Metodologia de levantamento de aspectos e impactos ambientais
A Norma ISO 14001 prescreve apenas “o quê” se deve fazer, mas não “como” se fazer. A organização que a implementa deve estabelecer, preferencialmente através de procedimentos, como executar o Levantamento de Aspectos e Impactos Ambientais, que aqui serão chamados abreviadamente de LAIA. Visto que existe este espaço para a criatividade, abre-se um enorme leque de possibilidades para a realização do LAIA. Para ilustrar, aqui será descrito um procedimento usualmente utilizado, mas que não prescinde de possíveis melhorias ou métodos alternativos igualmente eficientes.
Para se dar início ao LAIA, que já pode ser considerado como um “documento do SGA”, é fundamental que a organização execute o mapeamento de seus processos, conforme as figuras 3A e 3B do artigo Ciclo PDCA, Abordagem de Processo e Escopo do SGA, dentro do escopo de abrangência do sistema. Através do mapeamento de todos os processos organizacionais, como dito, têm-se um levantamento de todas as entradas e saídas relacionadas ao meio ambiente, que representam possíveis aspectos ambientais dos processos.
A sistemática ilustrativa apresentada a seguir deverá ser expandida para os outros processos que compõem o escopo completo do SGA:
Suponha-se que uma empresa de prestação de serviços automotivos esteja planejando seu SGA. Nesta etapa, em atendimento ao requisito 4.3.1 da ISO 14001, encontra-se levantando os aspectos e impactos ambientais dos setores de “Funilaria e Pintura”. Através da abordagem de processos, mapeia todas as atividades relacionadas aos setores com o intuito de conhecer suas entradas e saídas. 
Nas atividades desses processos, o gestor perceberá que existem diversas entradas e diversas saídas que provocam algum tipo de influência no meio ambiente. Abaixo, segue-se o levantamento feito pelo gestor:
Entradas: Massa para lataria, tintas, lixas, estopas, solventes orgânicos, água, energia, cola, cera polidora, EPIs (aspectos).
Saídas: Restos de massa, tintas, solventes, lixas e estopas usadas, embalagens recicláveis e contaminadas por resíduos perigosos, EPIs contaminados, sucatas metálicas, efluentes, ruídos da atividade de lixamento, vapores orgânicos voláteis da pintura, emissão de materiais particulados para a atmosfera provenientes do lixamento (aspectos).
Levantados esses fluxos dos processos de Funilaria (desamassamento, emassamento, lixamento) e Pintura (recobrimento de superfície com tinta), já é possível perceber que deles derivam impactos ambientais bastante evidentes durante a execução das atividades. As informações são registradas na planilha LAIA da seguinte forma:


Tabela 02. Matriz de relação entre processos/atividades, produtos ou serviços com seus respectivos aspectos e impactos ambientais.
Relacionados os aspectos e impactos derivados de todos os processos e suas atividades, parte-se então para o cálculo da significância dos mesmos. O objetivo do estabelecimento da significância de cada aspecto é prover condições para se determinar as prioridades de controles operacional e ambiental a serem implementados pelo empreendimento. Permite-se, assim, que sejam estipulados programas ambientais de controle voltados àqueles aspectos que efetivamente representam influências significativas, ou impactos importantes, no meio ambiente.

Significância dos aspectos e impactos ambientais

Ainda no requisito 4.3.1, a ISO 14001 determina que a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para:
b) determinar os aspectos que tenham ou que possam ter impactos significativos sobre o meio ambiente (isto é, aspectos ambientais significativos);

A organização deve documentar essas informações e mantê-las atualizadas. 

A organização deve assegurar que os aspectos ambientais significativos sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu Sistema de Gestão Ambiental.

A significância, como o próprio nome revela, é o grau de importância que cada aspecto e seu respectivo impacto possuem em relação ao meio ambiente. Sabe-se, porém, que a interpretação do grau de importância pode ser muito relativa, uma vez que a subjetividade inerente à quantificação das grandezas “aspectos e impactos” é demasiada alta.
Para se estabelecer quantitativamente esta significância, adotam-se métodos diversos, a critério de cada organização, com vistas à priorização do controle ambiental. Esta quantificação é uma maneira de se classificar numericamente todos os aspectos levantados. Aqueles aspectos que se revelarem com “notas” mais altas, por exemplo, em relação a uma “nota de corte” ou “nota de transição”, obtida através de uma simples expressão matemática, serão considerados como aspectos significativos.
Um exemplo de dimensionamento da significância dos aspectos é dado pela consideração e quantificação de grandezas qualitativas e quantitativas tais como: Temporalidade, Situação de Ocorrência, Influência, Severidade, Frequência ou Probabilidade, Magnitude, Regulamentação Aplicável, Demanda de Partes Externas. Há também a possibilidade de incluir a qualificação “adverso” ou “benéfico”, quando são levantados não só os impactos negativos, mas também os impactos positivos. Contudo, esta última grandeza é geralmente suprimida da planilha de controle, já que a maioria das organizações relaciona apenas os impactos ambientais adversos e que demandam uma maior atenção.

Grandezas qualitativas para a classificação de aspectos
Temporalidade caracteriza o aspecto quanto ao período em que a atividade relacionada a ele ocorreu, podendo assumir os seguintes valores qualitativos: 
PassadoAtual ou Futuro.
Aspectos classificados temporalmente como “passados” são aqueles que decorrem de operações antigas e desativadas. Passivos ambientais, que são contaminações em terrenos causadas por derramamento de substâncias químicas no passado ou o aterramento de tambores com resíduos sólidos perigosos, são exemplos de aspectos classificáveis como passados. As operações antigas de derramamento sobre o solo ou de aterramento de tambores não mais ocorre, porém os impactos (contaminações) ainda persistem em função dos aspectos que lá se encontram (presença de substâncias contaminantes).
Aspectos classificados temporalmente como “atuais” derivam diretamente de operações organizacionais em funcionamento no presente. Pode-se tomar como exemplo o processo de troca de óleo, que tem como aspecto o consumo de óleos minerais, ou seja, “consumo de recursos naturais não renováveis”. Este é um dos processos permanentes e atuais de uma oficina mecânica que tem como um de seus impactos a possível “contaminação do solo e da água por resíduos e compostos oleosos”.
Analogamente, aspectos classificados temporalmente como “futuros” são aqueles derivados de atividades que ainda não estão em operação na organização, advindos de novos projetos, produtos e serviços ainda a ser implementados. A ISO 14001 é clara quando estabelece a obrigatoriedade (item 4.3.2 a.) de se levar “em consideração os desenvolvimentos novos ou planejados, as atividades, produtos e serviços novos ou modificados“.
Para se exemplificar, um impacto futuro relacionado ao processo de troca de óleo pode e deve ser relacionado na planilha LAIA em função da futura adoção de um novo tipo de óleo para troca (novo produto), com características físico-químicas diferentes daquelas relacionadas aos produtos utilizados atualmente. Como já existe a previsão de utilização deste novo produto, a ISO especifica que este futuro aspecto seja levantado e relacionado junto aos seus impactos no controle do SGA.
Situação de Ocorrência caracteriza o aspecto nas dimensões qualitativasNormalAnormal ou de Risco. Aspectos classificados como “normais” são aqueles derivados das operações que ocorrem dentro das especificações de funcionamento da organização. Neste caso, aquelas atividades normalmente programadas e em adequado fluxo de funcionamento. Aproveitando o exemplo anterior, no processo de troca de óleo existe a geração de resíduos sólidos contaminados (aspectos), com possível contaminação do solo e das águas (impactos). O aspecto deve ser classificado como “normal”, justamente por ser derivado do processo de troca que ocorre dentro dos procedimentos especificados (rotineiros). Paradas programadas para a manutenção de equipamentos, start up ou desativação programada e temporária de um processo também são consideradas atividades rotineiras e que apresentam aspectos classificados como “normais”.
Um aspecto “anormal”, neste mesmo processo, é aquele que se procede em função de intervenções necessárias não programadas. A substituição da coluna hidráulica do elevador dos veículos devido a uma avaria, por exemplo, está relacionada diretamente com o processo de troca de óleo. Sem este equipamento, não é possível proceder com as operações normais da troca de óleo. A interrupção não programada deste processo (coluna estragada), em que haverá a inserção de novas atividades temporárias (troca da coluna) para a retomada das operações normais, gerará novos aspectos e impactos ambientais. Estes, por sua vez, deverão ser previstos e relacionados na planilha LAIA como “anormais”.
Da mesma maneira, aspectos classificados como de “risco” são aqueles derivados de situações de emergência, como o derramamento acidental de óleo no piso da oficina durante a troca de óleo ou, ainda, do vazamento de óleo descontrolado de um carro que acaba de sair desta manutenção. Para se levantar os aspectos e impactos emergenciais ou de risco devem ser investigadas potenciais emergências advindas dos processos, através de perguntas como “e se este tambor de óleo descartado tombar na área durante a sua remoção para o depósito de resíduos perigosos?”. Método este também conhecido como “what if?” (e se?).

Grandezas quantitativas para o cálculo da significância de aspectos e impactos
O dimensionamento da significância por meio de grandezas quantitativas visa dar consistência à importância dos aspectos e impactos, possibilitando uma interpretação objetiva sobre tais elementos. Consequentemente, permite estabelecer uma efetiva priorização do controle sobre aqueles identificados como mais importantes.
Através da Influência da organização sobre um aspecto, pode-se quantificar cognitivamente o grau em que este aspecto pode ser controlado pelo empreendimento. Esta influência poderá ser “indireta”, caso o empreendimento não tenha total controle sobre o aspecto (influência parcial ou restrita). Contrariamente, se o aspecto pode ser controlado plenamente pelo empreendimento, sua influência será considerada como “direta” (influência total). Quantitativamente, a influência indireta assumirá (nesta metodologia) um valor igual a 2. Se a influência for direta, um valor igual a 3. O maior valor para influência direta sobre um aspecto significa que o controle sobre o aspecto depende totalmente do empreendimento. Assim, no cômputo geral da significância, a influência direta, ou controle total sobre o aspecto, terá maior peso relativo em relação aos aspectos sob influência indireta.
Influência indireta sobre o aspecto = Nota 2 (menor peso relativo no cálculo da significância)
Influência direta sobre o aspecto = Nota 3 (maior peso relativo no cálculo da significância)
Mas como diferenciar a influência direta da indireta? Ao se analisar os aspectos e impactos relacionados na planilha LAIA, deve-se questionar se aquele aspecto sob investigação deriva de operações exclusivamente sob o controle/responsabilidade da organização ou não. Como mencionado, aspectos indiretos são causas de impactos que a organização tem influência parcial ou restrita, mas não o controle (influência direta). O descarte de produtos pós-consumo é um aspecto indireto, ou seja, o empreendimento pode influenciar indiretamente por meio de informações aos consumidores de como proceder com o descarte, mas não pode controlar efetivamente este procedimento do consumidor.
Severidade do aspecto é quantificada pelo nível de degradação que o respectivo impacto poderá imprimir ao meio ambiente. Aquele aspecto que gera impactos com degradação ambiental mínima ou desprezível, assume um valor de severidade igual a 1. Se o aspecto tiver uma influência mediana no meio ambiente, sendo seu impacto absorvido ou assimilado pelo meio no curto prazo e sem maiores consequências, sua severidade assumirá um valor igual a 2. Por outro lado, se o aspecto se revela como grave, imprimindo consequências determinantes para a alteração da qualidade ambiental no meio, sua severidade assumirá um valor igual a 3. É fácil perceber que a severidade do aspecto recebe uma nota maior à medida que o prejuízo dado pelo seu impacto aumenta. Assim, no cômputo global da significância, os aspectos mais graves serão revelados e priorizados no controle.
Severidade baixa do aspecto = Nota 1 (menor peso relativo no cálculo da significância)
Severidade mediana do aspecto = Nota 2 (peso relativo mediano no cálculo da significância)Severidade alta do aspecto = Nota 3 (maior peso relativo no cálculo da significância)
As grandezas Frequência ou Probabilidade referem-se à quantificação da intermitência das ocorrências dos aspectos. Para aspectos normais, considera-se a grandeza Frequência. Já para os aspectos anormais ou de risco, considera-se a grandeza Probabilidade de suas ocorrências. Quando o aspecto ambiental ocorre raramente, a nota da frequência/probabilidade é igual a 1. Quando os aspectos ocorrem esporadicamente (ou de forma programada), a frequência/probabilidade assume a nota 2. A nota 3 é dada para uma frequência/probabilidade alta, ou seja, para ocorrências contínuas daqueles aspectos.
Frequência/probabilidade baixa do aspecto = Nota 1 (menor peso relativo no cálculo da significância)
Frequência/Probabilidade média do aspecto = Nota 2 (peso relativo mediano no cálculo da significância)Frequência/Probabilidade alta (ou contínua) do aspecto = Nota 3 (maior peso relativo no cálculo da significância)
Enquanto a Frequência/Probabilidade é relativa ao tempo, a Magnitude do aspecto é uma medida de quantidade relativa das ocorrências em comparação com os outros aspectos da mesma atividade ou operação. Portanto, um aspecto de “baixa” magnitude significa dizer que ele ocorre em volumes pouco expressivos em relação aos outros aspectos da mesma operação. Analogamente, magnitude “normal” é a classificação dada para a ocorrência de aspectos normais para a atividade, mesmo se comparada a outras alternativas de procedimentos para a execução da mesma. Já os aspectos classificados como de magnitude “alta”, suas ocorrências se dão com volumes expressivos, seja com base na magnitude de outros aspectos ambientais na mesma atividade, seja com base nas possíveis alternativas para execução da atividade.
Aspecto de magnitude baixa = Nota 1 (menor peso relativo no cálculo da significância)
Aspecto de magnitude normal = Nota 2 (peso relativo mediano no cálculo da significância)Aspecto de magnitude alta = Nota 3 (maior peso relativo no cálculo da significância)
Há organizações que preferem incluir no cálculo de sua significância a influência daRegulamentação Aplicável ao aspecto. Isto, obviamente, ocorre para se garantir que não haja risco de perda desse controle e, por conta disso, amargar problemas de não-conformidade legal e suas graves consequências nas esferas cível, administrativa e até criminal. Sendo assim, garantem que será dada uma atenção sistemática àqueles aspectos e impactos que estão regulamentados legalmente. Existem aspectos que não dispõem de requisitos legais aplicáveis e por esta razão o parâmetro de regulamentação aplicável assume o valor 1. Aspectos que são versados de forma genérica pela legislação, na qual se não estabelece parâmetros concretos de controle ou desempenho, assumem o valor 2. Por fim, aqueles aspectos que dispõe de regulamentação clara, específica e com critérios de desempenho sobre as condições operacionais, assumem o valor 3.
Aspecto sem requisito legal = Nota 1 (menor peso relativo no cálculo da significância)
Aspecto com requisito legal genérico = Nota 2 (peso relativo mediano no cálculo da significância)Aspecto com requisito legal específico = Nota 3 (maior peso relativo no cálculo da significância)
Por último, há de se considerar a Demanda de Partes Externas (comunidades, clientes, ONGs, entre outros) no cálculo da significância do aspecto. Isto porque tais demandas são geralmente decorrentes de impactos ambientais percebidos pelas partes externas e que são derivados dos aspectos relacionados às atividades, processos e produtos da organização. Se não existe uma demanda externa sobre o aspecto, isto é, se ele não é reclamado junto à organização, é valorado em grau 1.  Caso existam determinadas demandas sobre os aspectos, porém feitas de forma genérica e que não exigem urgência no tratamento, devem eles ser valorados em grau 2. Mas se existem demandas das partes interessadas externas, objetivas e urgentes, aí os aspectos são valorados em grau 3.
Aspecto sem demanda externa = Nota 1 (menor peso relativo no cálculo da significância)
Aspecto com demanda externa genérica, não urgente = Nota 2 (peso relativo mediano no cálculo da significância)Aspecto com demanda externa urgente e objetiva = Nota 3 (maior peso relativo no cálculo da significância)
Cálculo da significância em função das notas atribuídas aos aspectos
No método exemplificado até aqui, utilizou-se de uma pontuação por notas para cada uma das grandezas que consolidam os aspectos decorrentes dos processos organizacionais. Essas grandezas podem agora ser ponderadas por meio de uma equação matemática, em que o resultado obtido permita a classificação do aspecto como significativo ou não-significativo.
Muitas equações podem ser criadas contemplando todas essas dimensões (e até outras) para se consolidar o grau de significância dos aspectos e respectivos impactos. Qualquer expressão matemática formulada, contudo, deverá refletir com bastante coerência a quantificação da significância. Neste caso, deve haver muito bom senso dos gestores para se verificar a validade da expressão mais apropriada. Vale lembrar que auditores de SGA, especialmente das Organizações Certificadoras Credenciadas (auditorias extrínsecas ou de 3ª parte), buscam esta coerência para avaliar a adequação do método de cálculo da significância frente aos processos auditados.
Além da escolha da expressão mais adequada, deve-se estabelecer a chamada “nota de corte” que nada mais é do que o valor em que os aspectos passam de não significativos para significativos. Para se testar possíveis notas de corte, é necessária a aplicação da expressão diversas vezes, visando à obtenção de resultados reais que subsidiem a tomada de decisão pelo valor de transição mais apropriado. O valor obtido inicialmente poderá ser alterado após os ciclos de análise crítica sobre sua aplicabilidade.
Abaixo, apresenta-se uma expressão, a título de exemplo, que pode ser utilizada para o cálculo da significância:
Significância do Aspecto = {(L² + PI) x [(M + S + F) /3]} x I
Onde:
L = legislação
PI = demanda de partes interessadas externas
M= magnitude
S = severidade
F = frequência ou probabilidade
I = influência
A primeira parte da expressão (L³ + PI) reflete a importância da legislação ambiental aplicável ao aspecto, somada à existência ou não de demandas de partes interessadas relacionadas ao mesmo aspecto. A legislação elevada ao quadrado intensifica sobremaneira a sua influência no resultado da significância. Isto é usado para se garantir que quanto mais específica e importante uma determinada lei aplicável se apresenta, mais rapidamente o resultado do aspecto tende para a alta significância.
A segunda parte da empressão [(M + S + F) /3], dada pela média aritmética entre a magnitude, a severidade e a frequência/probabilidade, reflete a gravidade do aspecto sob análise. Quanto maior é o resultado desta relação, mais significativo será considerado o aspecto avaliado.
Ambas as expressões, multiplicadas entre si e, ainda, multiplicadas pela influência que a organização tem sobre o aspecto (indireta = 2 ou direta = 3), retornam o valor final da significância. Relembrando que, se a influência for direta sobre o aspecto, a organização detém efetivamente pleno controle e uma grande responsabilidade sobre ele. Do contrário, a organização tem apenas influência parcial ou restrita sobre o aspecto, não existindo responsabilidade direta pelo seu controle (como no exemplo da prestação de informações ao consumidor que descarta a embalagem do seu produto).
A prática desta metodologia indica que significâncias menores que 30 representam os aspectos e impactos não significativos. Notas iguais ou superiores a 30 já podem representar aspectos e impactos significativos, devendo ter tratamento priorizado no SGA. Quanto mais próximos do valor limite (108), maior a priorização de controle. Logicamente que quanto mais distantes deste valor, menores serão a prioridade do controle (menos significativos os aspectos serão).


Na tabela abaixo são apresentados estudos de aspectos/impactos hipotéticos para ilustrar o comportamento matemático do cálculo da significância escolhido.
O aspecto/impacto 1, que assume grandezas com valores mínimos, resulta numa significância igual a 4, classificando-se como não significativo. O aspecto/impacto 6 assume grandezas com valores intermediários e resulta numa significância igual a 30, sendo já classificado como significativo. Já o aspecto/impacto 4, que assume grandezas com valores máximos, resulta numa significância igual a 108, sendo classificado como significativo e revelando prioridade máxima de controle.



Tabela 03. Simulação do cálculo de significâncias para aspectos e impactos ambientais hipotéticos.
(Em verde: nota mínima; Em vermelho: nota máxima; Em amarelo: nota de corte)
Vale lembrar que este é um método genérico ilustrativo, que poderá não ter adequada aplicabilidade à determinadas organizações, dependendo da qualidade ou quantidade de aspectos e impactos identificados. Nestes casos, ajustes matemáticos na expressão ou na nota de corte são altamente recomendados. Ou, alternativamente, outros métodos de qualificação e quantificação da significância dos aspectos e impactos poderão ser adotados.
Como se pode perceber até aqui, é necessário que ocorra – paralelamente ao levantamento de aspectos e impactos ambientais -, o levantamento da legislação ambiental aplicável e de outros requisitos a serem cumpridos pela organização. Portanto, para cada aspecto e impacto relacionado, devem ser identificadas e atribuídas todas as regulamentações, leis, normas técnicas, resoluções, portarias, decretos, requisitos ambientais de clientes, dentre outros aplicáveis, para que se possa garantir o atendimento do próximo requisito a ser discutido nesta série de artigos: 4.3.2 Requisitos legais e outros. E, logicamente, também para possibilitar a determinação da significância dos aspectos e impactos por meio da metodologia aqui discutida.
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1 – Liana Zumbach: Administradora de Empresas com MBA em Sistemas de Gestão Ambiental. Diretora de Projetos Socioambientais da Preserva Ambiental Consultoria. Coordenadora do Núcleo de Estudos Científicos em Sustentabilidade (NECS). Consultora e Auditora Ambiental. Membro do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico (IPEDT).
2 – Giuliano Moretti: Engenheiro Químico com MBA em Sistemas de Gestão Ambiental e Mestrado em Gestão Ambiental. Diretor Executivo de Operações Sustentáveis da Preserva Ambiental Consultoria. Vice-Coordenador do Núcleo de Estudos Científicos em Sustentabilidade (NECS). Consultor, Auditor e Perito Judicial Ambiental Cível. Professor dos cursos de pós-graduação MBA em Gestão de Obras de Edificações no SENAI (CIETEP Curitiba) e Sustentabilidade em Arquitetura e Desenvolvimento Urbano na Universidade Positivo. Membro do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico (IPEDT).



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