Os produtores e os importadores de óleo lubrificante acabado são responsáveis diretamente pela coleta de todo óleo lubrificante usado ou contaminado, ou alternativamente, pelo correspondente custeio da coleta efetivamente realizada, bem como sua destinação final de forma adequada, valendo as novas regras para as cinco regiões.
A ideia é que os percentuais cresçam progressivamente ao longo do período, buscando uniformizar e elevar a coleta de óleo em todo Brasil, além de reduzir as disparidades entre as regiões. A portaria determina ainda que caberá à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) regulamentá-la.
Os óleos lubrificantes usados em motores automotivos e em vários processos industriais são formulados com elevada carga de aditivação, buscando melhor desempenho e maior durabilidade.
Ao término do ciclo de seu uso, os lubrificantes usados contêm vários resíduos devido à deterioração parcial dos óleos em uso, aditivos ainda não consumidos, metais provenientes do desgaste dos motores e máquinas, entre outros contaminantes.
O Governo Federal proíbe o descarte diretamente no meio ambiente e a incineração em processos térmicos diversos como formas de destinação final de oluc.
O rerrefino é reconhecido como sendo uma destinação ambientalmente correta para o oluc. Este processo permite a descontaminação desse resíduo, e a restituição das características iniciais do óleo lubrificante básico - destinado à formulação de óleos lubrificantes acabados. Assim, além de impedir o descarte indevido do oluc no meio ambiente, reduz-se a necessidade de óleo lubrificante básico.