O Sistema Nacional de Seguros Privados, instituído pelo Decreto-Lei
n.º 73, de 1966, e alterado por legislações posteriores, tem a seguinte
composição:
• Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP
•
O CNSP é o órgão máximo do setor de seguros, sendo composto por
membros indicados por diversos órgãos públicos e tendo poderes regulatórios
para estabelecer políticas gerais de seguros e resseguros e regular a criação,
organização, funcionamento e inspeção das seguradoras e dos corretores de
seguros. Cabe ao CNSP fixar as diretrizes e normas da política de seguros
privados no Brasil. É presidido pelo Ministro da Fazenda e integrado pelo
Superintendente da Susep, representantes do Ministério da Justiça, Ministério
da Previdência e Assistência Social, Banco Central do Brasil e Comissão de
Valores Mobiliários.
Mais informações: Ministério da Fazenda:
www.fazenda.gov.br CNSP:
www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cnsp/cnsp.asp
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP A Susep é a autarquia federal
responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros (exceto
seguro saúde), previdência privada e capitalização. A Susep deve implementar as
políticas estabelecidas pelo CNSP e supervisionar a indústria de seguros,
analisar pedidos de autorização para operação, reorganização, funcionamento,
fusão, transferência de titularidade e alterações ao estatuto social de
seguradoras, opinar sobre tais pedidos de autorização, criar regulamentos
relativos a operações envolvendo seguros, nos termos das políticas do CNSP,
determinar os termos das apólices, coberturas especiais e métodos de operação
que devem ser utilizados pelas seguradoras, e aprovar os limites operacionais
das seguradoras. Deve ainda zelar pela defesa dos interesses dos consumidores,
esclarecer as dúvidas dos mesmos e receber e encaminhar as suas reclamações.
Mais Informações:
www.susep.gov.br
Resseguradores
A abertura do mercado
brasileiro de resseguros, em abril de 2008, promoveu grandes transformações e,
de imediato, atraiu dezenas de players internacionais. O resseguro é
fundamental para o mercado de grandes apólices, para diluir o risco de
colocação dos grandes contratos. Uma seguradora, ainda que de grande porte, não
conseguiria absorver, isoladamente, um sinistro de vastas proporções. São
contratos que garantem cobertura de riscos contra, por exemplo, operações e
plataformas de petróleo, conglomerados industriais, mineradoras, etc. Portanto,
o risco parcial ou total da cobertura de bens de valores elevados é compartilhado
por meio do resseguro, que é uma forma de seguro. Ou seja, é basicamente o
compromisso de pagar no futuro um possível sinistro, contra o pagamento
antecipado de um prêmio. Resseguro é o seguro dos riscos de uma seguradora,
conforme entendimento mais abrangente da atividade. Os resseguradores fornecem
proteção a variados riscos, inclusive os de maior vulto e de mais complexidade
que são aceitos pelos seguradores. O país atrai o interesse das maiores
empresas de todo o mundo pelas oportunidades representadas pela sua dimensão;
pela diversidade econômica, comercial e industrial; e, também pelo reduzido
número de catástrofes naturais. A Associação Brasileira das Empresas de
Resseguros - ABER, associação civil sem fins lucrativos, congrega e representa
as empresas do ramo de resseguros que atuam no Brasil.
Mais informações:
www.susep.gov.br/menuatendimento/resseguros/resseguradoras.asp e
https://aberesseguros.org.br/index.php
Sociedades autorizadas a operar em
seguros privados
São entidades constituídas sob a forma de sociedades anônimas,
especializadas em pactuar contrato por meio do qual assumem a obrigação de
pagar ao contratante (segurado) ou a quem este designar uma indenização caso
ocorra o risco indicado e temido, recebendo para isso o prêmio estabelecido. As
seguradoras precisam de aprovação governamental para operar, bem como aprovação
específica da Susep para cada um de seus produtos. No caso das seguradoras de
saúde, a autorização cabe à Agência Nacional de Saúde (ANS). As seguradoras
devem manter provisões, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo
CNSP. Os investimentos que garantem tais provisões devem ser diversificados de
acordo com as normas impostas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A
autorização para que as seguradoras possam operar é dada pelo Ministério da
Fazenda, depois que um pedido é apresentado à Susep e submetido ao CNSP.
Qualquer alteração proposta ao estatuto social de seguradoras – ou qualquer
consolidação, fusão ou operação semelhante – também precisará ser submetida à Susep
e, em alguns casos, ao Ministério da Fazenda, para aprovação. As seguradoras
não podem abrir filiais ou agências no exterior sem a autorização do Ministério
da Fazenda. Caso mantenha filiais ou agências fora do Brasil, a seguradora
deve: • manter os resultados de suas operações no exterior separadamente de
suas contas; • apresentar relatório detalhado à Susep sobre os resultados no
exterior; • apresentar prova de que as demonstrações contábeis relativas às
filiais e agências no exterior foram aprovadas pelas autoridades estrangeiras
competentes. As sociedades seguradoras estão organizadas na Confederação
Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde
Suplementar e Capitalização (CNSeg), criada em agosto de 2008. A entidade também
reúne a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), a Federação Nacional de
Previdência e Vida (FenaPrevi), a Federação Nacional de Saúde Suplementar
(FenaSaúde) e a Federação Nacional de Capitalização (FenaCap), conforme as
grandes linhas demarcatórias do mercado. A CNSeg tem como missão congregar as
principais lideranças, coordenar ações políticas, elaborar o planejamento
estratégico do setor e representar o segmento junto às entidades
internacionais. A Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e
Capitalização (Fenaseg) ainda continua sendo a entidade de representação
sindical do mercado segurador. A ela estão filiados os oito Sindicatos
Regionais - Bahia (Sergipe/Tocantins), Minas Gerais, Pernambuco
(Norte/Nordeste), Paraná, Rio de Janeiro/Espírito, São Paulo, Rio Grande do
Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Mais informações:
Site “Viver Seguro”:
www.fenaseg.org.br/main.asp CNSeg:
www.fenaseg.org.br/main.asp?View={54B5392C-5A30-46AA-9A5D-A81837970083} FenSeg:
www.fenaseg.org.br/main.asp?View={4BA5CFE3-4CFB-4997-9AE4-C4DE836B1F95}
FenaPrevi:
www.viverseguro.org.br/main.asp?View={89812CEE-82FE-4210-938C-329F46A1E9E7}
FenaSaúde: www.viverseguro.org.br/main.asp?View={17303934-6DE1-4FC1-9192-AD5565A4FB7E}
FenaCap: www.viverseguro.org.br/main.asp?View={4A4B53AB-157B-406D-A0C8-45056A9A62BF}
Representação institucional do Mercado Segurador:
www.fenaseg.org.br/main.asp?View={93C9704F-DCDE-441F-B96A-92D6D33998FF}
Corretores habilitados:
Corretores de seguros São pessoas físicas ou jurídicas
legalmente autorizadas a intermediar contratos de seguros, ou seja, angariar e
promover contratos de seguros entre as sociedades seguradoras e as pessoas
físicas ou jurídicas de direito privado, sendo remunerados por meio de comissão
(porcentagem) sobre o valor do prêmio pago pelo segurado. Os corretores são
empresas ou profissionais liberais sem vínculos com as seguradoras, por isso
mesmo, melhor posicionados para defender os interesses dos segurados. A
profissão foi regulamentada pela Lei nº 4.594, de 29/12/64, e seu exercício
depende de prévia obtenção de título de habilitação concedido pela
Superintendência de Seguros Privados (Susep). Para a obtenção de tal título, a
Susep exige a conclusão de curso técnico-profissional de seguros, oficial ou
reconhecido, e a prestação de exame nacional promovido pela Escola Nacional de
Seguros – Funenseg, responsável no Brasil pela formação desse profissional. Os
corretores de seguros são organizados em sindicatos estaduais afiliados à
Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de
Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de
Resseguros – Fenacor. No Brasil, as seguradoras só podem receber propostas de
seguros por parte de corretores legalmente habilitados ou diretamente dos
proponentes, mas o comissionamento da intermediação é obrigatório. A figura do
agente de seguros, profissional de vendas vinculado a uma ou mais seguradoras,
comum nos Estados Unidos e Europa, não tem existência legal no Brasil.
Mais
informações:
www.fenacor.com.br
Corretoras de resseguros Junto com a
abertura do resseguro e a chegada ao país de novas resseguradoras, vieram
também diversas corretoras de resseguro, algumas de grande renome
internacional. Tal corretora é a pessoa jurídica legalmente constituída no país
autorizada a intermediar operações de resseguro e sujeita à legislação
especifica. A constituição e o funcionamento da corretora de resseguro dependem
de autorização da Superintendência de Seguros Privados – Susep. A empresa deve
estar organizada sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de
responsabilidade limitada, ter por objeto, única e exclusivamente, a
intermediação de resseguro (facultada a cumulação com a atividade de corretagem
de seguro) e não poderá ser acionista, coligada, controlada ou controladora de
sociedade seguradora ou resseguradora. Até o momento, 28 corretoras de
resseguro foram autorizadas a funcionar pela Susep e a expectativa é de até 90
empresas, entre resseguradoras e corretoras, participarem desse mercado nos
próximos anos. Mais de 30 corretoras de resseguro estão autorizadas a funcionar
pela Susep. As corretoras de resseguro estão organizadas na Associação
Brasileira de Corretores de Resseguro – ABECOR-Re.
Mais informações:
www.susep.gov.br/menuatendimento/resseguros/resseguros.asp
IRB Brasil
Resseguros S/A – IRB-Brasil Re
O IRB é sociedade de economia mista, com 50% de
seu capital pertencente ao Tesouro Nacional e 50% às seguradoras e outros
acionistas, sendo que o controle é estatal. De 1939 a 2007, foi o único
ressegurador no Brasil, promovendo o desenvolvimento dos mercados de resseguro,
cosseguro e retrocessão, em conformidade com as políticas do CNSP. O
Decreto-Lei nº 73/66 também deu ao IRB poderes regulatórios sobre o setor de
resseguros. A Emenda Constitucional nº 13, de 21 de agosto de 1996, revogou o
monopólio constitucional do IRB no mercado de resseguros, mas a efetiva
abertura desse mercado somente ocorreu com a edição da Lei Complementar n° 126,
em janeiro de 2007.
Mais Informações:
www.irb-brasilre.com.br
Agência Nacional
de Saúde Suplementar – ANS
A ANS foi criada em 2000 pela Lei n° 9.961, que
definiu sua finalidade, estrutura, atribuições, sua receita, a vinculação ao
Ministério da Saúde e a sua natureza. A autarquia tem por finalidade institucional
promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde,
regular as operadoras setoriais – onde se incluem as seguradoras especializadas
em saúde –, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, e
contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.
Mais informações:
www.ans.gov.br
Escola Nacional de Seguros – Funenseg
A Funenseg foi fundada em
1971 e tem a missão de difundir o ensino, a pesquisa e o conhecimento em
seguros. A instituição atende às necessidades dos profissionais brasileiros
através da educação continuada, ajudando-os a enfrentar um mercado com forte
competitividade. Ao longo de sua existência, a Escola contribuiu com o
desenvolvimento da indústria do seguro ao oferecer programas educacionais,
apoio a pesquisas técnicas, publicar vasta gama de títulos e promover eventos.
Nesse período, também se notabilizou pela troca de experiências com
instituições de ensino do Brasil e exterior, através de convênios de cooperação
técnica. Em 2005, a entidade obteve parecer favorável do Ministério da Educação
– MEC para ministrar, no Rio de Janeiro, o Curso Superior de Administração com
Ênfase em Seguros e Previdência, o primeiro do país com essas características.
Assim, ela confirmou seu comprometimento com a alta qualificação de
profissionais para um setor que vem se tornando cada vez mais complexo. Com
sede no Rio de Janeiro, a instituição conta com catorze unidades regionais para
manter o elevado padrão de qualidade de ensino e ratificar sua condição de
maior e melhor Escola de Seguros do Brasil. Em todas essas unidades, a Escola
oferece cursos e exames para habilitação e certificação técnica de corretores,
além de realizar palestras e seminários.
Mais informações: www.funenseg.org.br
Fonte: tudosobreseguro
Autorização de uso
http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=630&perg=1140
Fonte: tudosobreseguro
Autorização de uso
http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=630&perg=1140