MAIS IRREGULARIDADES NA GESTÃO DE RESÍDUOS. ATÉ QUANDO?

Olá amigo do Desenvolvimento Sustentável, matéria publicada pelo ESTADÃO, mostra ainda como as Empresas geradoras de resíduos não estão dando a devida importância ao tema.

A BIOTERA tem total condições de tornar-se seu operador de Resíduos, onde além dos cumprimentos legais, buscamos minimizar os custos e maximizar os resultados com os mesmos.

Além disso, implementamos políticas de acordo com o seu Negócio para a redução do resíduo.

O RESÍDUO BEM MANEJADO OFERECERÁ RISCOS CONTROLADOS.
Segue:

TRANSPORTE TERRESTRE DE RESÍDUOS

Com a chegada da Política Nacional de Resíduos Sólidos, se faz mais que necessário que as Empresas estabeleçam uma sistemática que assegura a rastreabilidade dos resíduos desde a sua geração até sua destinação final de acordo com as legislações aplicáveis.

E para uma eficiente Gestão de Resíduos - tanto para o setor publico como para o privado - depende exclusivamente do conhecimento e atualização da legislação presentes e futuras, tornando um processo contínuo.

Para o transporte, as seguintes normas da ABNT regem o sistema, sendo algumas delas:
NBR 11.174 – Armazenamento de Resíduos;
NBR 11.175 - Incineração de Resíduos Sólidos Perigosos - Padrões de Desempenho (antiga NB 1265);
NBR 13.894 - Tratamento no Solo (Landfarming);
NBR 98 -Armazenamento e Manuseio de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis;
NBR 7.505 -Armazenamento de Petróleo e seus Derivados Líquidos e Álcool Carburante;
NBR 12.235 -Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos (antiga NB-1183);
NBR 11.174 -Armazenamento de Resíduos Classe II - Não Inertes e III - Inertes (Antiga NB-1264);
NBR 7.500 -Símbolos de Risco e Manuseio para o Transporte e Armazenagem de Materiais - Simbologia;
NBR 7.501 -Transporte de Cargas Perigosas - Terminologia;
NBR 7.502 -Transporte de Cargas Perigosas - Classificação;
NBR 7.503 -Ficha de Emergência para o Transporte de Cargas Perigosas;

Vale aqui os comentários sobre a NBR 13221, sendo:

1 Objetivo
1.1 Esta Norma especifica os requisitos para o transporte terrestre de resíduos, de modo a evitar danos ao meio ambiente e a proteger a saúde pública.
1.2 Esta Norma se aplica ao transporte terrestre de resíduos, conforme classificados na Portaria nº 204 do Ministério dos Transportes, inclusive aqueles materiais que possam ser reaproveitados, reciclados e/ou reprocessados. Aplica-se também aos resíduos perigosos segundo a definição da Convenção da Basiléia (adotada pelo Brasil em 30.12.1992).
1.3 No caso de manuseio e destinação adequada de resíduos, deve ser verificada a classificação discriminada na NBR 10004.
1.4 No caso de armazenamento de resíduos perigosos, deve ser verificada a NBR 12235.
1.5 Os resíduos de serviços de saúde devem atender também às NBR 12807, NBR 12808, NBR 12809 e NBR 12810.

4 Requisitos
4.1 Gerais
4.1.1 O transporte deve ser feito por meio de equipamento adequado, obedecendo às regulamentações pertinentes.
4.1.2 O estado de conservação do equipamento de transporte deve ser tal que, durante o transporte, não permita vazamento ou derramamento do resíduo.
4.1.3 O resíduo, durante o transporte, deve estar protegido de intempéries, assim como deve estar devidamente acondicionado para evitar o seu espalhamento na via pública ou via férrea.
4.1.4 Os resíduos não podem ser transportados juntamente com alimentos, medicamentos ou produtos destinados ao uso e/ou consumo humano ou animal, ou com embalagens destinados a estes fins.

4.1.5 O transporte de resíduos deve atender à legislação ambiental específica (federal, estadual ou municipal), quando existente, bem como deve ser acompanhado de documento de controle ambiental previsto pelo órgão competente, devendo informar o tipo de acondicionamento, conforme o anexo A. Caso seja usado o código E08-Outras Formas, deve
ser especificada a forma utilizada de acondicionamento. As embalagens de resíduos devem atender ao disposto na NBR 7500.
4.1.6 A descontaminação dos equipamentos de transporte deve ser de responsabilidade do gerador e deve ser realizada em local(is) e sistema(s) previamente autorizados pelo órgão de controle ambiental competente.

4.2 Resíduos perigosos
4.2.1 Todo o transporte por meio terrestre de resíduos perigosos deve obedecer ao Decreto nº 96044, à Portaria nº 204 do Ministério dos Transportes e às NBR 7500, NBR 7501, NBR 7503 e NBR 9735. A classificação do resíduo deve atender à Portaria nº 204 do Ministério dos Transportes, de acordo com as exigências prescritas para a classe ou subclasse
apropriada, considerando os respectivos riscos e critérios, devendo enquadrá-los nas designações genéricas. Porém, se o resíduo não se enquadrar em nenhum dos critérios estabelecidos, mas apresentar algum tipo de risco abrangido pela
Convenção da Basiléia, deve ser transportado como pertencente à classe 9.
4.2.2 Os resíduos perigosos devem ser transportados obedecendo aos critérios de compatibilidade, conforme a NBR 14619.
4.2.3 Quando não houver legislação ambiental específica para o transporte de resíduos perigosos, o gerador do resíduo deve emitir documento de controle de resíduo com as informações completas pertinentes ao mesmo:
4.2.3.1 Deve ser anexada ao documento uma ficha de emergência, que deve acompanhar o resíduo até a sua disposição final, reciclagem, reprocessamento, eliminação por incineração, co-processamento ou outro método de disposição.
4.2.4 Os resíduos perigosos e suas embalagens devem obedecer ao disposto na Portaria nº 204 do Ministério dos Transportes. As embalagens devem estar identificadas com rótulos de segurança e rótulos de risco conforme previsto na
NBR 7500.
4.2.5 No caso do transporte de big bags contendo diversos produtos ou embalagens contaminadas, deve-se proceder conforme a diretriz da ONU, ou seja, marcar a embalagem externa (big bag), por exemplo, com as marcações de cada um
dos produtos perigosos ou embalagens contaminadas contidas nela, devendo ser garantida a sua estanqueidade.

Somente um eficiente processo de Inventário, independente do segmento de mercado em que você atua, norteará a atual forma de transporte, a logística correta a ser empregada, o tempo exato de armazenamento sem perdas de propriedade físico-químico, a quantidade de cada tipo de resíduo. além disso, esse Inventário permitirá planos de redução de consumo, item obrigatório na PNRS.

Nosso ambiente (software) que otimiza o planejamento, o resultado e o acompanhamento estratégico, tático e operacional para o cumprimento das obrigações das legislações do meio ambiente e da saúde e segurança do trabalho e demais requisitos legais do Negócio. Identificamos, monitoramos, atualizamos e auditamos as legislações e suas implicações sobre o Negócio.
É o suporte legal para que o seu Negócio esteja de acordo com as legislações vigentes, tanto as brasileiras com as internacionais.

Sucesso nos negócios.




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