NR 18 - ANCORAGEM DE ANDAIMES - PORTARIA SIT Nº 318, de 08 de maio de 2012

Publicado em 11/09/2012


PORTARIA SIT Nº 318, de 08 de maio de 2012

A Norma Regulamentadora nº 18, de 08 de junho de 1978, que dispõe sobre as condições e ambiente de trabalho na indústria da construção, foi alterada pela PORTARIA SIT Nº 318, de 08 de maio de 2012, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicada  no Diário Oficial da União (DOU) alterou três itens sobre segurança das ancoragens da Norma Regulamentadora nº 18 :

O primeiro item, 18.15.56.1, diz que "nas edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou altura de 12m a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos  de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas".

Já o item 18.15.56.2 determina a carga suportada pelos pontos de ancoragem. No texto antigo, o valor
era de 1.200 kgf (quilogramas-força). Com esta alteração, passa a ser 1.500 kgf. O acidente mais comum entre as ancoragens, era o rompimento de amarração de andaimes ou das cadeiras suspensas.
Com a alteração publicada estes acidentes serão evitados.

O novo texto também cria o item 18.15.56.5, no qual são apresentadas as informações que os aparelhos de  ancoragem devem possuir, sendo estas: a razão social do fabricante e o CNPJ, indicação da carga de 1.500 kgf, material de constituição e número de fabricação ou de série. Este último componente entrará em vigor em seis meses, se aplicando somente a projetos aprovados após o prazo estipulado.

Categoria
Licença
Licença padrão do YouTube

Comentários
0 Comentários

0 comentários:

Postar um comentário

 
Eco Harmonia