Projeto incentiva uso de materiais recicláveis na indústria

Iara Guimarães Altafin e Elina Rodrigues Pozzebom


No texto original do projeto, seu autor, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), previa incentivos apenas para recicláveis plásticos, mas o relator na comissão, Aloysio Nunes (PSDB-SP), ampliou o benefício para o setor de celulose reciclada, que envolve resíduos de papel e papelão.Projeto que concede incentivo tributário às indústrias que utilizam materiais reciclados como matéria prima ou em processo intermediário na fabricação de seus produtos foi aprovado nesta terça-feira (15) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). De acordo com a proposta (PLS 385/2012), terá crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a empresa que adquirir materiais reciclados de plástico, papel, cartão e outras fibras celulósicas.

Bauer argumenta que a indústria de reciclagem enfrenta dificuldades pelos custos do processo de coleta e separação, que é intensivo de mão de obra, comprometendo sua competitividade. Para o autor, o apoio do setor público é vital para que reciclagem de materiais possa se tornar uma alternativa ao desperdício e à poluição.

O projeto prevê ainda a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a venda dos materiais reciclados, desonerando também a indústria de recuperação de plásticos, papeis e papelão.

No relatório, o senador cita estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), indicando que, anualmente, cerca de 5.200 toneladas de plásticos são coletadas, quantitativo que, se reciclado, corresponderia a benefícios na ordem de R$ 5,8 bilhões anuais. Já a coleta anual de papéis e papelão é de aproximadamente 6.900 toneladas, o que corresponde a benefícios em torno de R$ 1,7 bilhão anual, caso fossem totalmente reciclados.

Ainda segundo o Ipea, resíduos de plásticos e de celulose representariam, respectivamente, 36% e 48% do total de materiais descartados anualmente no Brasil, totalizando aproximadamente 85% dos resíduos sólidos coletados.

O relator apresentou emenda determinando que o crédito presumido do IPI não se aplica a indústrias que adquirirem materiais reciclados para produção de sacolas plásticas descartáveis. “Existem vários impactos ambientais negativos associados a tal produto, devido à sua ampla utilização, elevado descarte e dificuldade de reciclagem”, afirma Aloysio Nunes.

Vários parlamentares louvaram a iniciativa da proposição. O senador Aníbal Diniz (PT-AC) lembrou que propostas com isenções em geral recebem parecer contrário dos técnicos fazendários, mas ressaltou que por esse projeto é importante lutar. O texto, segundo Aníbal, é meritório e está de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ana Rita (PT-ES) também se posicionou favoravelmente à matéria.

Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) lembrou a existência da recém-criada subcomissão de resíduos sólidos, no âmbito da CMA, e informou que apresentará requerimento para a realização de audiência pública para debater o tema.

- Sou simpática às iniciativas que valorizam a indústria de reciclagem no Brasil – disse.

Após votação na CMA, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votada em decisão terminativa.

Fonte : Agência Senado Federal

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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