A Importância das Matas Ciliares e Políticas Públicas.

As matas ciliares são um tipo de cobertura vegetal, que fica às margens de lagos, rios, igarapés, nascentes e represas, e esse nome vêm do fato de serem tão importantes para a proteção de rios e lagos tal como os cílios para os nossos olhos. São conhecidas também como mata de galeria, vegetação ribeirinha ou vegetação ripária.


As matas ciliares são fundamentais para o equilíbrio ecológico, oferecendo proteção para as águas e o solo, reduzindo o assoreamento e a força da águas que chegam a rios ,lagos e represas, mantendo a qualidade da água e impedindo a entrada de poluentes para o meio aquático. Formam, além disso, corredores que contribuem para a conservação da biodiversidade; fornecem alimento e abrigo para a fauna; constituem barreiras naturais contra a disseminação de pragas e doenças da agricultura; e, durante seu crescimento, absorvem e fixam dióxido de carbono, um dos principais gases responsáveis pelas mudanças climáticas que afetam o planeta.

O processo de ocupação do Brasil caracterizou-se pela falta de planejamento e conseqüente destruição dos recursos naturais, particularmente das florestas. Ao longo da história do País, a cobertura florestal nativa, representada pelos diferentes biomas, foi sendo fragmentada, cedendo espaço para as culturas agrícolas, as pastagens e as cidades.

No ambiente urbano, a impermeabilização do solo, provocada pelo asfalto, telhados, calçamento das residências e comércio, geram uma condição trágica para a manutenção das matas ciliares. O governo municipal na tentativa de resolver o problema de inundações constrói as bocas de lobo que direcionam o fluxo das águas pluviais para galerias que desembocam nos córregos e rios urbanos. O efeito disso é um fluxo intenso de água com muita energia para o manancial durante uma tempestade, seu leito não suporta e tende a solapar as margens, provocando a queda das árvores que se encontram próximas. A solução é a canalização do córrego, ou seja, é a substituição de uma mata de galeria por concreto ou por pedras amarradas que além de ser esteticamente feio, provocam a “morte” do córrego ou rio.
O novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.), inclui as matas ciliares na categoria de áreas de preservação permanente. Assim toda a vegetação natural (arbórea ou não) presente ao longo das margens dos rios e ao redor de nascentes e de reservatórios deve ser preservada.
O governo do Estado de São Paulo publicou esta semana o Decreto n°60.521, que institui o Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água, que tem como objetivos: contribuir para a conservação dos recursos hídricos visando à segurança hídrica; maximizar os benefícios ambientais advindos dos investimentos públicos e privados realizados para o cumprimento de obrigações legais; reduzir o custo social do cumprimento da legislação ambiental; apoiar produtores rurais, em especial os pequenos, para a recuperação de matas ciliares; oferecer alternativa segura para pessoas físicas e jurídicas interessadas em, de forma voluntária, financiar o plantio de florestas nativas para a compensação de emissões de carbono e neutralização de pegada hídrica e promover e incentivar o plantio de florestas nativas para uso econômico (Art.2°).
E que esses objetivos serão atendidos por meio do estabelecimento de mecanismos para alocação, nas áreas prioritárias, de recursos advindos de:
I - obrigações de reposição florestal devidas em razão:
a) da supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, como previsto nas Leis federais no12.651, de 25 de maio de 2012, e no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na Lei no 13.550, de 2 de junho de 2009, nas hipóteses e condições autorizadas pela referida legislação;
b) de compensação e mitigação que envolvam plantio de vegetação não vinculado a áreas pré-determinadas, estabelecidas em processos de licenciamento ou fiscalização ambientais;
II - projetos de incentivo econômico previstos na Lei no 13.798, de 9 de novembro de 2009;
III - financiamento pelo Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP e pelo FEAP – Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista, observada a legislação aplicável;
IV - conversão de multas simples em serviços de melhoria e recuperação da qualidade ambiental, nos termos previstos no parágrafo único do artigo 27 do Decreto n° 60.342, de 4 de abril de 2014. (Art.4°)
E cria também a unidade-padrão denominada Árvore-Equivalente (AEQ), segundo a qual serão mensuradas as obrigações de que trata o inciso I do artigo 4o (obrigações de reposição florestal )deste decreto, bem como os projetos de recomposição de vegetação.
A Resolução Conjunta SMA/SSRH no 1, de 05 de junho de 2014, define as áreas de intervenção desses programas citado acima. Conforme Anexo I desta Resolução as áreas prioritárias são: Alto Tietê (AT); Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) e Paraíba do Sul (PS).
Texto de Priscila Leal, gestora ambiental e consultora BIOTERA.


A mata ciliar funciona até mesmo como uma peneira, retendo materiais como plásticos entre as raízes das plantas.



Problema sério de erosão nas margens que compromete construções que estavam longe da margem do córrego. 


Exemplo de Mata Ciliar preservada.

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