Terceirização de mão de obra

Com a aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei que amplia as terceirizações.
A Terceirização é uma forma de contratação indireta de pessoal. Ocorre quando uma empresa chamada de tomadora contrata outra para prestar serviços a ela, um dos mais comuns é o serviço de vigilância. A empresa contratada utiliza-­se da mão­-de-­obra de seus próprios funcionários para prestar os serviços no estabelecimento da tomadora durante o período do contrato. 
A principal característica da terceirização é que não existe vínculo empregatício entre a tomadora e os funcionários da empresa contratada. Para a tomadora, isso é vantajoso, pois a empresa contratada supre suas necessidades internas e torna desnecessária a contratação de pessoal especializado em atividades como limpeza, vigilância e serviços de portaria. Por outro lado, é ruim para o trabalhador, pois os terceirizados geralmente ganham menos, não contam com planos de carreira, têm menos benefícios (visto que contratados por empresas de pequeno porte) e sofrem mais acidentes de trabalho. Hoje a terceirização só é permitida nas atividades­meio (serviços internos que não são relacionados com o objeto principal da empresa), porém um projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional pretende mudar isso. Projeto de Lei da Terceirização Recentemente, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4330/2004, que tramitava na Casa há cerca de 10 anos. A proposta do projeto é passar a permitir em todo o território nacional a terceirização da atividade fim, ou seja, contratar uma empresa prestadora de serviços para realizar atividades inerentes ao objetivo principal da empresa. 
Dessa forma, por exemplo: uma indústria poderá terceirizar mão de obra para atender todo processo produtivo.
O projeto seguiu para discussão no Senado, com a nomenclatura PLC 30/2015. Se aprovado, ainda dependerá da sanção da presidente Dilma Roussef para entrar em vigor. O Governo Federal já se manifestou contra o projeto. Leia também: Terceirização e Segurança do Trabalho.


O SESMT poderá ser Terceirizado? 

A norma regulamentadora nº 04 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê a obrigatoriedade dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT para todas as empresas públicas e privadas e órgãos públicos que possuam em seu quadro de funcionários empregados regidos pela CLT. 
O subitem 4.4.2 da norma regulamentadora nº 04 dispõe expressamente que os profissionais integrantes do SESMT devem obrigatoriamente ser empregados da empresa. Por isso, a não ser que futuramente essa norma seja alterada, não é possível a terceirização do SESMT.



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