Logística Reversa: significado na Lei de Resíduos Sólidos.

Você sabe o que vem a ser Logística Reversa? A Lei 12.305/10 - Lei de Resíduos Sólidos instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos aborda o tema da da Logística Reversa, assunto de extrema importância para o meio ambiente e para a economia, bem como de grande significado para a sustentabilidade e o desenvolvimento sustentável.
Transporte de resíduos
by Pixabay - stevepb - Transporte de resíduos

Lei 12.305/10 - Lei de Resíduos Sólidos e o significado da Logística Reversa.


O que é Logística Reversa?


Segundo a lei 12.305/10 logística reversa é instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.


Qual é a importância da logística reversa?


Segundo o Art. 8 da lei ela é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, como a coleta seletiva e todos os sistemas de logística reversa ou outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Quem deve implantar a logística reversa?


O Art. 33 a lei 12.305/10 aponta que são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:


· I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;

· II - pilhas e baterias;

· III - pneus;

· IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

· V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;


· VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. 



Assista ao vídeo abaixo sobre logística reversa disponível no Canal do Youtube


Fonte: BRASIL - Lei 12.305/10 - Lei de Resíduos Sólidos. Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
acessado em 09/11/2016
Por Ronaldo G. da Silva

Comentários
0 Comentários

0 comentários:

Postar um comentário

 
Eco Harmonia