Destinação de resíduos
Necessidade de garantir o destino apropriado dos resíduos gerados nas obras aumenta a complexidade e a responsabilidade dos profissionais da área de suprimentos. Conheça os locais de destinação e as obrigações das construtoras
Por Juliana Nakamura
Preencher o Controle de Transporte de Resíduos na contratação de caçambeiros pode evitar multas, processos criminais e danos à imagem da construtora.
Desde que a gestão de resíduos adquiriu importância para as construtoras brasileiras, um motivo de dor de cabeça vem sendo a contratação de caçambeiros. Falhas na seleção desses agentes por parte das construtoras pode significar resíduos despejados em lugares impróprios, levando a multas, processos criminais, além de causar danos à imagem da construtora e do empreendimento. Para reduzir tais riscos, a coleta e remoção dos materiais que sobram nas obras devem ser controladas por meio do preenchimento do CTR (Controle de Transporte de Resíduos), documento que deve conter a especificação e quantidade do material retirado e o seu local de destino. O CTR é emitido em três vias - uma para a construtora, uma para o transportador e a terceira para o destinatário final. "É importante que o gerador guarde uma via desse documento assinado pelo transportador e destinatário dos resíduos como uma garantia de que destinou adequadamente seus resíduos", destaca a arquiteta Rosimeire Suzuki Lima, autora de manuais na área de gerenciamento dos resíduos da construção civil.
Por Juliana Nakamura
Cobrança da sociedade e novas exigências legais têm obrigado as construtoras a prestarem cada vez mais atenção à gestão de resíduos gerados em seus processos, sobretudo no que se refere à destinação. Afinal, por mais que haja iniciativas bem-sucedidas de redução e reaproveitamento interno de resíduos, uma quantidade mínima de material a ser descartado acaba sendo sempre inevitável. Cuidar para que esse descarte ocorra da forma apropriada, tornou-se uma responsabilidade a mais a ser administrada, com impacto na atua ção de departamentos como qualidade e suprimentos. Sobre esses setores recaem algumas atribuições, como o cadastramento de coletores e transportadores de resíduos, bem como a seleção de empresas que incorporam o cuidado ambiental às suas práticas. Fábio Villas Boas, diretor técnico da Tecnisa, lembra que é o profissional da área de suprimentos que, por exemplo, qualifica caçambeiros e decide por um fornecedor que pratica a logística reversa - prática que prevê a retirada das embalagens dos produtos pelo fornecedor após o uso.
Sob sua alçada também pode estar a otimização de transportes, reduzindo o número de viagens desnecessárias e, por consequência, a emissão de poluentes. O comprador das construtoras também pode influenciar positivamente a política ambiental da empresa de outras formas. "Uma delas é quando dá preferência a fornecedores que se preocupam com o acondicionamento adequado, evitando a quebra no transporte, ou quando cobra o máximo de cuidado no descarregamento dos materiais para evitar perdas", complementa o engenheiro Ruy Reynaldo Rosa Lima, que realiza projetos de gestão de resíduos na construção civil.
Assim como é importante e necessário, garantir que seja dado o destino correto aos resíduos gerados em um canteiro é algo desafiador. Primeiro porque requer daquele que está à frente do processo compreender todo o arsenal de leis e normas que regulamentam a atividade. Não basta conhecer as legislações ambientais. "É requisito dominar também as leis regionais que não necessariamente tratam de resíduos, mas que acabam influenciando a gestão, caso da restrição municipal ao tráfego de veículos em São Paulo", afirma Alexandre Amado Britez, gerente de desenvolvimento tecnológico da Cyrela.
Além disso, o gestor de resíduos precisa lidar em seu dia a dia com dois gargalos que dificultam muito sua atuação: a falta de pessoal capacitado para transportar os resíduos e a carência de mais locais apropriados para a destinação final.Quando o material em questão tem valor comercial, caso da sucata de aço, plástico e papel, o descarte é facilitado em função da grande quantidade de interessados. Para esses resíduos, a prática comum das construtoras mais estruturadas é selecionar e cadastrar cooperativas e aparistas legalizados nos órgãos municipais competentes e isentos de quaisquer restrições cadastrais. Dessa forma, esses agentes se tornam aptos a receber o resíduo de construção como doação e, em contrapartida, assumem os custos com o frete.
A coisa muda de figura quando se tratam de resíduos sem valor comercial, caso do gesso (classe C). "Como a oferta de locais para destinação desse material é pequena, a saída mais inteligente é reduzir ao máximo a geração", explica Britez. Ele conta que a situação é pior quando os resíduos a serem descartados enquadram-se na classe D, caso dos produtos de base asfáltica e lamas bentoníticas. Isso porque a falta de estudos mais consolidados sobre os riscos envolvidos no descarte desse tipo material faz com que ninguém se disponha a recebê-los. Nesses casos, aos construtores só resta incentivar o desenvolvimento de empresas parceiras, como aterros industriais, para destinação.

Ela lembra que os construtores devem estar atentos também aos tipos de veículos utilizados para a remoção dos resíduos (caminhões com equipamento poliguindaste ou caminhões com caçamba basculante). Eles devem ser cobertos com lona, para evitar o derramamento do material em vias públicas. Outra recomendação às construtoras, considerando que o controle pelos CTR pode eventualmente ser burlado, é promover periodicamente visitas e auditorias nos locais de destino para certificar-se de que o resíduo, de fato, está sendo despejado no local combinado. Todo o processo de controle deve ser conduzido sem afetar a produtividade da obra e a fluidez dos serviços.
"É importante que os controles sejam implantados, mas sem gerar burocracia", acredita Alexandre Britez. Segundo ele, o ideal é que o almoxarife da obra possa preencher um CTR corretamente em no máximo um minuto. Por isso, para agilizar o processo e evitar erros, especialmente nas unidades de medida, na Cyrela os CTRs são pré-preenchidos e integrados ao sistema de gestão da obra. O almoxarife só precisa selecionar o resíduo a ser destinado entre as opções já cadastradas e incluir a quantidade. O transportador e o destinatário também são selecionados e devem fazer parte de um grupo de parceiros já cadastrados.
Vai e volta
Diante do impacto que exerce na rotina de uma obra, eventuais dificuldades para destinação de resíduos já devem ser levadas em conta durante o desenvolvimento dos projetos. "Muitas vezes a gente argumenta com a diretoria que o produto mais barato pode custar mais caro pela falta de opções de descarte", conta Britez, da Cyrela. Nesse sentido, a logística reversa tornou-se assunto comum nas discussões entre contratantes e contratados. Ainda mais com a aprovação da Lei de Resíduos Sólidos, recém-sancionada pelo presidente Lula e que atribui à indústria a responsabilidade pelo recolhimento de pilhas, baterias, agrotóxicos, pneus, lubrificantes e, também, embalagens.
Materiais com valor comercial podem ser destinados a cooperativas cadastradas e aparistas legalizados nos órgãos municipais competentes
"A logística reversa é uma necessidade do segmento como um todo e, felizmente, alguns fabricantes já entendem essa prática como uma economia, e não como um ônus", afirma Fábio Villas Boas. Ele conta que na Tecnisa é dado grande valor para as empresas que têm essa prática e que, atualmente, a construtora tem contrato com um fornecedor de tintas que se responsabiliza pela retirada das latas na obra após o uso. Mas práticas como essa ainda representam a minoria. Uma queixa que persiste entre os construtores em relação à cadeia de fornecedores é a falta de informações sobre a pegada ecológica de insumos e produtos oferecidos. "Hoje, simplesmente não há como comprarmos um material sem saber exatamente o que iremos fazer com o resíduo gerado", conclui Britez.
Em relação à mão de obra, os desafios também são grandes, ainda mais quando se trata de equipes terceirizadas e que têm alta rotatividade. "A recomendação é que as regras estejam sempre bem estabelecidas em contrato e determinar que a tarefa do terceirizado somente estará finalizada com a segregação adequada do material e limpeza do local", alerta Ruy Lima, ressaltando que o sucesso da gestão de resíduos em uma obra depende do comprometimento de todos os envolvidos com o emprego do conceito dos 3 Rs - Reduzir, Reutilizar e Reciclar.
Checklist
A formalização da destinação dos resíduos deve ser iniciada por meio da identificação e do cadastramento dos destinatários. Esse cadastro deve conter:
> Data do cadastramento;
> Razão social do destinatário;
> CNPJ;
> Nome do responsável pela empresa;
> Telefone.
Uma vez cadastrado o destinatário, cada coleta deverá implicar emissão do documento CTR (Controle de Transporte de Resíduos), no qual deverão constar, necessariamente, as seguintes informações:
> Dados do gerador (Razão social/nome, CNPJ/CPF, endereço para retirada e identificação da obra);
> Resíduos destinados, com volume ou peso e unidades correspondentes;
> Dados do transportador (Razão social/nome, CNPJ/CPF, inscrição municipal, tipo de veículo e placa);
> Termo de responsabilidade para devolução de bags da obra: quantidade, nome e assinatura do responsável;
> Dados do destinatário (Razão social/nome, CNPJ/CPF, endereço da destinação);
> Assinaturas e carimbos (gerador, transportador e destinatário).
Resoluções e normas técnicas
Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente)- Resolução no 307, de 5 de julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. NBR 15112/2004 - Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - Área de Transbordo e Triagem - Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação;
NBR 15113/2004 - Resíduos Sólidos da Construção Civil e Resíduos Inertes - Aterros - Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação;
NBR 15114 /2004 - Resíduos Sólidos da Construção Civil -
Áreas de Reciclagem - Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação;
NBR 15115/2004 - Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da Construção Civil - Execução de Camadas de Pavimentação - Procedimentos;
NBR 15116/2004 - Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da Construção Civil - Utilização em Pavimentação e Preparo de Concreto sem Função Estrutural - Requisitos.
Fonte:Revista PINI Construções relativo a Destinação de Resíduos Sólidos de Construção Civil.
Oi Rogério, tudo bem? Excelente post. Estamos sempre à disposição para mais informações a respeito da Tecnisa.
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