Destinação de Resíduos Sólidos da Construção Civil

Destinação de resíduos


Necessidade de garantir o destino apropriado dos resíduos gerados nas obras aumenta a complexidade e a responsabilidade dos profissionais da área de suprimentos. Conheça os locais de destinação e as obrigações das construtoras
Por Juliana Nakamura

Cobrança da sociedade e novas exigências legais têm obrigado as construtoras a prestarem cada vez mais atenção à gestão de resíduos gerados em seus processos, sobretudo no que se refere à destinação. Afinal, por mais que haja iniciativas bem-sucedidas de redução e reaproveitamento interno de resíduos, uma quantidade mínima de material a ser descartado acaba sendo sempre inevitável. Cuidar para que esse descarte ocorra da forma apropriada, tornou-se uma responsabilidade a mais a ser administrada, com impacto na atua ção de departamentos como qualidade e suprimentos. Sobre esses setores recaem algumas atribuições, como o cadastramento de coletores e transportadores de resíduos, bem como a seleção de empresas que incorporam o cuidado ambiental às suas práticas. Fábio Villas Boas, diretor técnico da Tecnisa, lembra que é o profissional da área de suprimentos que, por exemplo, qualifica caçambeiros e decide por um fornecedor que pratica a logística reversa - prática que prevê a retirada das embalagens dos produtos pelo fornecedor após o uso.

Sob sua alçada também pode estar a otimização de transportes, reduzindo o número de viagens desnecessárias e, por consequência, a emissão de poluentes. O comprador das construtoras também pode influenciar positivamente a política ambiental da empresa de outras formas. "Uma delas é quando dá preferência a fornecedores que se preocupam com o acondicionamento adequado, evitando a quebra no transporte, ou quando cobra o máximo de cuidado no descarregamento dos materiais para evitar perdas", complementa o engenheiro Ruy Reynaldo Rosa Lima, que realiza projetos de gestão de resíduos na construção civil.

Assim como é importante e necessário, garantir que seja dado o destino correto aos resíduos gerados em um canteiro é algo desafiador. Primeiro porque requer daquele que está à frente do processo compreender todo o arsenal de leis e normas que regulamentam a atividade. Não basta conhecer as legislações ambientais. "É requisito dominar também as leis regionais que não necessariamente tratam de resíduos, mas que acabam influenciando a gestão, caso da restrição municipal ao tráfego de veículos em São Paulo", afirma Alexandre Amado Britez, gerente de desenvolvimento tecnológico da Cyrela.

Além disso, o gestor de resíduos precisa lidar em seu dia a dia com dois gargalos que dificultam muito sua atuação: a falta de pessoal capacitado para transportar os resíduos e a carência de mais locais apropriados para a destinação final.Quando o material em questão tem valor comercial, caso da sucata de aço, plástico e papel, o descarte é facilitado em função da grande quantidade de interessados. Para esses resíduos, a prática comum das construtoras mais estruturadas é selecionar e cadastrar cooperativas e aparistas legalizados nos órgãos municipais competentes e isentos de quaisquer restrições cadastrais. Dessa forma, esses agentes se tornam aptos a receber o resíduo de construção como doação e, em contrapartida, assumem os custos com o frete.

A coisa muda de figura quando se tratam de resíduos sem valor comercial, caso do gesso (classe C). "Como a oferta de locais para destinação desse material é pequena, a saída mais inteligente é reduzir ao máximo a geração", explica Britez. Ele conta que a situação é pior quando os resíduos a serem descartados enquadram-se na classe D, caso dos produtos de base asfáltica e lamas bentoníticas. Isso porque a falta de estudos mais consolidados sobre os riscos envolvidos no descarte desse tipo material faz com que ninguém se disponha a recebê-los. Nesses casos, aos construtores só resta incentivar o desenvolvimento de empresas parceiras, como aterros industriais, para destinação.


Preencher o Controle de Transporte de Resíduos na contratação de caçambeiros pode evitar multas, processos criminais e danos à imagem da construtora.









Desde que a gestão de resíduos adquiriu importância para as construtoras brasileiras, um motivo de dor de cabeça vem sendo a contratação de caçambeiros. Falhas na seleção desses agentes por parte das construtoras pode significar resíduos despejados em lugares impróprios, levando a multas, processos criminais, além de causar danos à imagem da construtora e do empreendimento. Para reduzir tais riscos, a coleta e remoção dos materiais que sobram nas obras devem ser controladas por meio do preenchimento do CTR (Controle de Transporte de Resíduos), documento que deve conter a especificação e quantidade do material retirado e o seu local de destino. O CTR é emitido em três vias - uma para a construtora, uma para o transportador e a terceira para o destinatário final. "É importante que o gerador guarde uma via desse documento assinado pelo transportador e destinatário dos resíduos como uma garantia de que destinou adequadamente seus resíduos", destaca a arquiteta Rosimeire Suzuki Lima, autora de manuais na área de gerenciamento dos resíduos da construção civil.

Ela lembra que os construtores devem estar atentos também aos tipos de veículos utilizados para a remoção dos resíduos (caminhões com equipamento poliguindaste ou caminhões com caçamba basculante). Eles devem ser cobertos com lona, para evitar o derramamento do material em vias públicas. Outra recomendação às construtoras, considerando que o controle pelos CTR pode eventualmente ser burlado, é promover periodicamente visitas e auditorias nos locais de destino para certificar-se de que o resíduo, de fato, está sendo despejado no local combinado. Todo o processo de controle deve ser conduzido sem afetar a produtividade da obra e a fluidez dos serviços.

"É importante que os controles sejam implantados, mas sem gerar burocracia", acredita Alexandre Britez. Segundo ele, o ideal é que o almoxarife da obra possa preencher um CTR corretamente em no máximo um minuto. Por isso, para agilizar o processo e evitar erros, especialmente nas unidades de medida, na Cyrela os CTRs são pré-preenchidos e integrados ao sistema de gestão da obra. O almoxarife só precisa selecionar o resíduo a ser destinado entre as opções já cadastradas e incluir a quantidade. O transportador e o destinatário também são selecionados e devem fazer parte de um grupo de parceiros já cadastrados.

Vai e volta
Diante do impacto que exerce na rotina de uma obra, eventuais dificuldades para destinação de resíduos já devem ser levadas em conta durante o desenvolvimento dos projetos. "Muitas vezes a gente argumenta com a diretoria que o produto mais barato pode custar mais caro pela falta de opções de descarte", conta Britez, da Cyrela. Nesse sentido, a logística reversa tornou-se assunto comum nas discussões entre contratantes e contratados. Ainda mais com a aprovação da Lei de Resíduos Sólidos, recém-sancionada pelo presidente Lula e que atribui à indústria a responsabilidade pelo recolhimento de pilhas, baterias, agrotóxicos, pneus, lubrificantes e, também, embalagens.

Materiais com valor comercial podem ser destinados a cooperativas cadastradas e aparistas legalizados nos órgãos municipais competentes
"A logística reversa é uma necessidade do segmento como um todo e, felizmente, alguns fabricantes já entendem essa prática como uma economia, e não como um ônus", afirma Fábio Villas Boas. Ele conta que na Tecnisa é dado grande valor para as empresas que têm essa prática e que, atualmente, a construtora tem contrato com um fornecedor de tintas que se responsabiliza pela retirada das latas na obra após o uso. Mas práticas como essa ainda representam a minoria. Uma queixa que persiste entre os construtores em relação à cadeia de fornecedores é a falta de informações sobre a pegada ecológica de insumos e produtos oferecidos. "Hoje, simplesmente não há como comprarmos um material sem saber exatamente o que iremos fazer com o resíduo gerado", conclui Britez.

Em relação à mão de obra, os desafios também são grandes, ainda mais quando se trata de equipes terceirizadas e que têm alta rotatividade. "A recomendação é que as regras estejam sempre bem estabelecidas em contrato e determinar que a tarefa do terceirizado somente estará finalizada com a segregação adequada do material e limpeza do local", alerta Ruy Lima, ressaltando que o sucesso da gestão de resíduos em uma obra depende do comprometimento de todos os envolvidos com o emprego do conceito dos 3 Rs - Reduzir, Reutilizar e Reciclar.

Checklist

A formalização da destinação dos resíduos deve ser iniciada por meio da identificação e do cadastramento dos destinatários. Esse cadastro deve conter:

> Data do cadastramento;
> Razão social do destinatário;
> CNPJ;
> Nome do responsável pela empresa;
> Telefone.
Uma vez cadastrado o destinatário, cada coleta deverá implicar emissão do documento CTR (Controle de Transporte de Resíduos), no qual deverão constar, necessariamente, as seguintes informações:

> Dados do gerador (Razão social/nome, CNPJ/CPF, endereço para retirada e identificação da obra);
> Resíduos destinados, com volume ou peso e unidades correspondentes;
> Dados do transportador (Razão social/nome, CNPJ/CPF, inscrição municipal, tipo de veículo e placa);
> Termo de responsabilidade para devolução de bags da obra: quantidade, nome e assinatura do responsável;
> Dados do destinatário (Razão social/nome, CNPJ/CPF, endereço da destinação);
> Assinaturas e carimbos (gerador, transportador e destinatário).

Resoluções e normas técnicas

Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente)- Resolução no 307, de 5 de julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. NBR 15112/2004 - Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - Área de Transbordo e Triagem - Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação;
NBR 15113/2004 - Resíduos Sólidos da Construção Civil e Resíduos Inertes - Aterros - Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação;
NBR 15114 /2004 - Resíduos Sólidos da Construção Civil -
Áreas de Reciclagem - Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação;
NBR 15115/2004 - Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da Construção Civil - Execução de Camadas de Pavimentação - Procedimentos;
NBR 15116/2004 - Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da Construção Civil - Utilização em Pavimentação e Preparo de Concreto sem Função Estrutural - Requisitos.



Fonte:Revista PINI Construções relativo a Destinação de Resíduos Sólidos de Construção Civil.

Comentários
1 Comentários

1 comentários:

  1. Tecnisa disse...:

    Oi Rogério, tudo bem? Excelente post. Estamos sempre à disposição para mais informações a respeito da Tecnisa.
    Gerência de Redes Sociais Tecnisa

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