Roque Puiatti, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Mestre em
Segurança de Processos e Prevenção de Perdas e Auditor Fiscal da SRTE/RS, foi o
coordenador do Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora (NR) 20,
que trata dos acidentes de trabalho com inflamáveis. Coordenador do Grupo de
Estudos Tripartite da Convenção 174 da OIT (2000-2011) e Vice-Presidente do
Subcomitê de Especialistas das Nações Unidas sobre o Sistema Globalmente
Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos/GHS (2001-2008),
Puiatti concedeu uma entrevista exclusiva ao Blog a respeito da NR 20. Leia os
principais trechos da conversa abaixo:
Blog do Trabalho - Antes de falar sobre a
elaboração da NR 20, este Blog gostaria de saber do senhor como se dá a
intoxicação de trabalhadores que manipulam ou de alguma forma trabalham com
líquidos e gases combustíveis e portanto inflamáveis. Como tem sido, ao longo
do tempo, essa relação entre os homens e estas substâncias?
Roque Puiatti - Este assunto está
relacionado com a Segurança Química, que é definida como a "prevenção dos
efeitos adversos, para o ser humano e o meio ambiente, decorrentes da produção,
armazenagem, transporte, manuseio, uso e descarte de produtos químicos".
Acidentes químicos, por exemplo, com inflamáveis, tem o potencial de graves
danos à integridade física e a saúde dos trabalhadores, como intoxicações,
queimaduras e em alguns casos levando a morte. Estima-se que existem atualmente
cerca de 10 milhões de substâncias químicas das quais cerca de 100 mil de uso
difundido. Porém, somente algumas centenas de substâncias químicas foram
avaliadas plenamente quanto aos seus riscos de saúde. A informação sobre os
riscos dos produtos químicos inflamáveis é um aspecto crucial para a prevenção
de acidentes, adoção de medidas de proteção e atuação em situações de
emergência.
Blog do Trabalho - Quando se fala nesta
relação, vêm a nossa mente os frentistas e os motoristas dos caminhões que
transportam combustíveis. Qual é a abrangência da NR 20? Quais as atividades
que ela salvaguarda quando devidamente aplicada?
Roque - O texto da nova NR 20 (Portaria
306/2012) estabelece requisitos mínimos para a Gestão da segurança e saúde no
trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de
extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de
inflamáveis e líquidos combustíveis. Neste contexto, estão inclusos os
frentistas de postos de combustíveis, motoristas e outros trabalhadores que
laboram com produtos químicos inflamáveis (gases e líquidos ) e combustíveis,
devendo o empregador providenciar uma série de medidas preconizadas pela Norma,
tais como, análise dos riscos, controle das fontes de ignição, de vazamentos,
plano de resposta a emergência e fornecer a adequada capacitação. Destaco
também que a NR 20 abrange todo o ciclo de vida da instalação: iniciando com
projeto adequado aos parâmetros técnicos previstos em normas técnicas oficiais,
passando por aspectos de segurança na operação, manutenção e inspeção, análise
de riscos, até cuidados para a desativação. A gestão de mudanças, importante
item preventivo, também tem destaque no texto da nova NR.
Blog do Trabalho - A NR 20 foi publicada em
1978 e passa por atualizações. Por que e quais as principais medidas adotadas
para torná-la atual? Essas atualizações têm alguma coisa a ver com o
desenvolvimento da indústria do petróleo e gás, o que demanda novos cuidados
para a saúde dos trabalhadores deste segmento da indústria? Quais as fontes que
o regulamentador usa na hora de introduzir novos elementos numa norma?
Roque - A demanda principal para revisão da
NR 20 foi sua desatualização. Elaborada em 1978, não atendia mais as
necessidades de segurança em instalações com inflamáveis e combustíveis. Era
praticamente baseada em "distâncias de segurança" como medida
preventiva, somente se aplicava ao Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), excluindo
outros gases inflamáveis, e totalmente desatualizada dos marcos internacionais
da prevenção de acidentes com inflamáveis: Convenção 174 da Organização Internacional
do Trabalho (ratificada pelo Brasil), Diretiva de Seveso da União Europeia,
Process Safety Management (PSM) dos Estados Unidos e do GHS (Sistema
Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos).
Houve um consenso entre as representações de governo, trabalhadores e
empregadores quanto à necessidade de sua revisão e atualização a conceitos
qualificados e atuais de prevenção de acidentes e doenças com inflamáveis e
combustíveis. O Grupo de Trabalho Tripartite da NR 20 (GTT) teve o cuidado de
diferenciar as instalações (em função da atividade e/ou quantidade de
inflamáveis e combustíveis armazenada), exigindo medidas ponderadas e adequadas
para cada tipo: Classe 1, 2 ou 3 e para o armazenamento de envazados.
Blog do Trabalho - A concepção de itens e
dispositivos que atualizam uma norma está relacionada aos acidentes de trabalho
naquele determinado ambiente laboral? Em outras palavras, muitas determinações
e regras surgem a partir da observação e investigação de acidentes?
Roque - A investigação dos acidentes com
inflamáveis é sem dúvida um elemento importante para o processo de prevenção. O
aprendizado com as falhas que conduziram ao acidente devem ser amplamente
debatidas por todos os envolvidos com prevenção na empresa. A nova NR 20
determina que o "empregador deve elaborar relatório de investigação e
análise dos acidentes com inflamáveis e combustíveis, contendo as causas
básicas e medidas preventivas adotadas, e mantê-lo no local de trabalho a
disposição da autoridade competente, dos trabalhadores e seus
representantes".
Blog - O senhor diria que a NR 20 está de
acordo com as necessidades do Brasil? Em comparação a outras nações, podemos
dizer que o trabalho com líquidos e gases é seguro se a norma for observada nas
indústrias e empresas?
Roque - A nova NR 20 abrange, por exemplo,
toda a cadeia produtiva do petróleo (da extração - exceto plataformas -,
passando pelas refinarias até os postos de combustíveis) usinas de álcool,
produção e utilização de gases inflamáveis, depósitos e armazenamento de
inflamáveis e combustíveis, distribuição de gás natural e o uso de inflamáveis
e combustíveis no local de trabalho. Como falei acima, a NR incorporou
conceitos de normativas internacionais da OIT, das Nações Unidas, da União
Europeia e dos Estados Unidos. Também introduziu a obrigatoriedade do
Prontuário da Instalação, elemento focal para uma eficaz Gestão de segurança e
saúde no trabalho em instalação com inflamáveis e combustíveis. (Fonte :
Revista Proteção - 21/5/2012)