AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA O TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PRODUTOS PERIGOSOS


A partir de 11 de junho de 2012, os veículos transportadores de produtos perigosos serão fiscalizados pelo IBAMA e poderão ser autuados, caso não estejam portando a referida AUTORIZAÇÃO.
Por meio da Instrução Normativa (IN) 05/2012, o IBAMA instituiu a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE INTERESTADUAL, TERRESTRE E FLUVIAL DE PRODUTOS PERIGOSOS.
Trata-se de documento que, por ora, serve para que a empresa transportadora possa realizar o transporte interestadual de produtos perigosos com regularidade perante órgãos ambientais.
No prazo de doze meses, o IBAMA lançará o sistema definitivo de controle desse transporte interestadual de produtos perigosos.

Para esclarecimento, vale lembrar que a mencionada IN IBAMA 05/12 decorre da Lei Complementar 140/2011, que assim distribuiu a competência para regulamentar o transporte de produtos perigosos:
• À União (via IIBAMA): compete a regulamentação do transporte interestadual, fluvial ou terrestre, de produtos perigosos (art. 7º, XXV).
• Aos Estados (por meio de seus órgãos ambientais): compete a regulamentação de demais transportes, fluvial ou terrestre, de produtos perigosos (art. 8º, XXI).
Assim, enquanto não houver outra regulamentação federal, valerá a referida AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, com validade de TRÊS meses; e ao final de tal prazo, há de ser novamente requerida a autorização (pelos procedimentos abaixo), enquanto permanecer vigente a mencionada IN 05/12 do IBAMA.
Como obter a nova AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL:
1.Acessar o site do IBAMA (www.ibama.gov.br).
2.Na barra lateral esquerda, no campo de “Serviços”, clicar na opção “Autorizações e licenças”.
3.Escolher a opção “Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos”.
4.Preencher os campos com os dados da empresa, e ‘Autenticar’ ao final.
4.1.A empresa que não possuir tais informações deve seguir o procedimento para recuperação de sua senha, ou promover seu cadastro inicial, se ainda não o tiver.
5.Na página de cadastro da empresa, clique na opção “Nova Autorização”.
6.Preencher o formulário “Solicitação de Autorização” com todas as informações relativas à empresa e ao transporte que realiza.
7.Após o preenchimento, clique em “Emitir Autorização”.
8.Eventuais alterações cadastrais da empresa e seus veículos devem ser promovidas em tal cadastro.
O formulário para emissão desta Autorização Ambiental em questão é auto-explicativo, isto é, ao passar o cursor sobre o campo aparecerão as informações necessárias para seu entendimento.
Observações:
•Durante o período de validade da Autorização [3 meses], o sistema do IBAMA suporta a emissão de 90 (noventa) emissões.
•No campo Veículos: listar TODAS as Placas dos Veículos e Equipamentos Próprios ou a Serviço da empresa (Tocos, Trucks, Cavalos Tratores, Reboques, Semi Reboques etc.).
•No campo de Riscos (Res. ANTT 420/2004): listar TODAS as Classes de Risco com as quais a Empresa costuma trabalhar (sugestão: inclusão de todas 9 Classes, já que não há qualquer ônus).
•No campo dos Estados de Atuação (Origens, Destinos e Rotas): listar TODOS os Estados onde a Empresa tem atuação (sugestão: também utilizar a Opção TODOS).
•No campo Empresas contratadas para realizarem atendimento a emergências ambientais listar TODAS as Empresas contratadas (Nome da Empresa, telefone etc.)
•Cópia simples da Autorização Ambiental deve ficar disponível em TODOS os Veículos para eventuais fiscalizações. (Fonte : Suatrans - Cotec - 8/6/2012)

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