INSTRUÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - - PGRS


I. APRESENTAÇÃO
O presente Termo de Referência visa subsidiar os diversos empreendimentos quanto à elaboração e apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, que se constitui num documento integrante do Sistema de Gestão Ambiental, baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, contemplando os aspectos referentes à minimização na geração, segregação, acondicionamento, identificação, coleta e transporte interno, armazenamento temporário, tratamento interno, armazenamento externo, coleta e transporte externo, tratamento externo e disposição final.
O PGRS deve ser elaborado pelo gerador dos resíduos e submetido à análise do Órgão Ambiental para aprovação.

II. OBJETIVO
Dotar os empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental, de instrumentos que possibilitem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Resíduos – PGRS.
O PGRS busca minimizar a geração de resíduos na fonte, adequar a segregação na origem, controlar e reduzir riscos ao meio ambiente e assegurar o correto manuseio e disposição final, em conformidade com a legislação vigente.

III. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - NORMAS LEGAIS REGULAMENTAÇÃO

NBR 10004 Resíduos sólidos – Classificação
NBR 10005 Lixiviação de resíduos – Procedimento
NBR 10006 Solubilização de resíduos – Procedimento
NBR 10007 Amostragem de resíduos – Procedimento
NBR 12235 Armazenamento de resíduos sólidos perigosos
NBR 7500 Transporte de produtos perigosos
NBR 7501 Transporte de cargas perigosas
NBR 7503 Ficha de emergência para transporte de cargas perigosas
NBR 7504 Envelope para transporte de cargas perigosas. Características e dimensões
NBR 8285 Preenchimento da ficha de emergência
NBR 8286 Emprego da simbologia para o transporte rodoviário de produtos perigosos
NBR 11174 Armazenamento de resíduos classes II (não perigosos)
NBR 13221 Transporte de resíduos – Procedimento
NBR 13463 Coleta de resíduos sólidos – Classificação
NBR 12807 Resíduos de serviço de saúde – Terminologia
NBR 12809 Manuseio de resíduos de serviços de saúde – Procedimentos
Res. CONAMA nº 275 de 25/04/01, Padrão de Cores da Coleta Seletiva
NBR 10.157 Aterros de resíduos perigosos – Critérios para projetos, construção e
operação
NBR 8.418 Apresentação de projetos de aterros de resíduos industriais perigosos
NBR 11.175 Incineração de resíduos sólidos perigosos – Padrões de desempenho

IV. MANEJO, TRATAMENTO E DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

O manejo dos resíduos, no âmbito interno dos estabelecimentos, deve obedecer a critérios técnicos que conduzam à minimização do risco à saúde pública e à qualidade do meio ambiente.
Tratamento: conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas, físico-químicas, químicas ou biológicas dos resíduos.
Sistema de Destinação Final: conjunto de instalações, processos e procedimentos que visam a destinação ambientalmente adequada e correta dos resíduos em consonância com as exigências ambientais.
A disposição final dos resíduos deverá ser realizada de acordo com as características e classificação, podendo ser objeto de tratamento (reprocessamento, reciclagem, descontaminação, incorporação, co-processamento, re-refino, incineração) ou disposição em aterros: sanitário ou industrial.

V. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
Consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR-10.004 da ABNT, submetendo os resíduos aos testes de Solubilidade e Lixiviação, conforme as NBR´s 10.006 e 10.005 respectivamente, ou ainda outro tipo de análise (cromatografia, absorção atômica, espectrofotometria UV,etc) que julgar necessário para melhor identificar os seus componentes.
Esta etapa objetiva classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa.
A quantificação dos resíduos deverá ser feita através de pesagem por 07 (sete) dias consecutivos, tirando-se a média diária e a média mensal.

VI. PROGRAMA DE REDUÇÃO NA FONTE
O programa de redução na fonte consiste na implementação de técnicas e procedimentos que visem reduzir a geração ou minimizar a presença dos principais contaminantes presentes no resíduo.

VII. SEGREGAÇÃO
Consiste na operação de separação dos resíduos por classe, conforme norma ABNT NBR -10.004, identificado-os no momento de sua geração de acordo com a Resolução CONAMA 275/01 (Padrão de Cores da Coleta Seletiva) buscando formas de acondicioná-lo adequadamente, conforme a NBR-11174 (resíduos classe II) e NBR-12235 (resíduos classe I), e a melhor alternativa de armazenamento temporário e destinação final.
A segregação dos resíduos tem como finalidade evitar a mistura daqueles incompatíveis, visando garantir a possibilidade de reutilização, reciclagem e a segurança no manuseio. A mistura de resíduos incompatíveis pode causar: geração de calor; fogo ou explosão; geração de fumos e gases tóxicos; geração de gases inflamáveis; solubilização de substâncias tóxicas, dentre outros.

VIII. IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
A identificação dos resíduos serve para garantir a segregação realizada nos locais de geração e deve estar presente nas embalagens, "contâiners", nos locais de armazenamento, e nos veículos de coleta interna e externa. Utilizando simbologias baseadas na norma da ABNT NBR 7500 a 7504 e na resolução CONAMA nº 275/01, procurando sempre orientar quanto ao risco de exposição.



IX. COLETA E TRANSPORTE INTERNO
Compreende a operação de transferência dos resíduos acondicionados do local da geração para o armazenamento temporário e/ou, tratamento interno (descontaminação, reprocessamento, etc.).

X. TRANSPORTE EXTERNO
Os resíduos classificados como Classe I – Perigosos, necessitam de prévia autorização para o seu transporte, denominada AUTORIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE RESÍDUOS PERIGOSOS, ATRP.
A ATRP deve ser solicitada pelo gerador ao Órgão Ambiental Estadual, mediante Requerimento acompanhado dos seguintes documentos:

I - cópia da Licença de Operação da empresa geradora;
II - cópia da Licença de Operação da empresa receptora;
III - cópia da Licença de Operação da empresa transportadora;
IV - carta de anuência da empresa receptora;
V - anuência do Órgão Ambiental do Estado de destino;
VI - comprovante do pagamento de taxa para obtenção de Autorização;
VII - outras informações complementares exigidas.

Durante o percurso do transporte, o responsável pela condução do veículo deverá dispor de Ficha de Emergência, Envelope de Emergência, cópia da Licença para Transporte de Resíduos Perigosos, cópia da respectiva ATRP, e Manifesto para Transporte de Resíduos – MTR. Todos estes documentos devem ser fornecidos e preenchidos pelo próprio gerador no momento do carregamento.
Os resíduos deverão ser transportados através de empresas transportadoras devidamente licenciadas pelo Órgão Ambiental Estadual.

XII. PLANO DE CONTINGÊNCIA

O PGRS deve especificar medidas alternativas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo.
No plano de contingência deverão constar: a forma de acionamento (telefone, e-mail, "pager", etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, bem como a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência.
O plano de continência deverá descrever as situações possíveis de anormalidade e indicar os procedimentos e medidas de controle para o acondicionamento, tratamento e disposição final dos resíduos nas situações emergenciais.

XIII. LOGÍSTICA DE MOVIMENTAÇÃO DOS RESÍDUOS
Compreende a logística para a movimentação dos resíduos desde a sua geração até a destinação final, considerando-se o trajeto interno a ser realizado, as ruas e rodovias, avaliando-se o caminho mais curto e mais seguro até a destinação final adequada.

XIV. ADMINISTRAÇÃO E RESPONSABILIDADE
O PGRS e o correto gerenciamento dos resíduos deverá ser  acompanhado/monitorado pelo responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional, em conformidade com o inciso IV do §2º, art. 138 do Regulamento da Lei nº 7799/01.
O PGRS deverá ser atualizado sempre que ocorram modificações operacionais, que resultem na ocorrência de novos resíduos ou na eliminação destes, e deverá ter parâmetros de avaliação visando ao seu aperfeiçoamento contínuo.

TERMO DE REFERÊNCIA PARA A APRESENTAÇÃO DO PGRS
O PGRS será apresentado mediante o preenchimento de 03 (três) tabelas I, II, III – anexas ao presente Termo de Referência, acompanhado de texto descritivo do Plano de Gerenciamento, de acordo com o previsto no item 4.0 deste documento, e, devidamente assinado pelo Responsável Técnico.

1.0 IDENTIFICAÇÃO DO GERADOR – Preencher a Tabela I, em anexo.
Razão Social;
CNPJ;
Nome Fantasia;
Endereço;
Município/UF;
CEP;
Telefone;
Fax;
e-mail;
Área total;
Número total de funcionários (próprios e terceirizados)
Responsável legal;
Responsável técnico pelo PGRS;
Tipo de atividade.

2.0) RESÍDUOS GERADOS – Preencher a Tabela II, em anexo:
Resíduo;
Classe;
Unidade e equipamento gerador;
Acondicionamento/armazenagem;
Tratamento adotado;
Freqüência de geração;
Estoque.

Abreviações que podem ser utilizados no preenchimento da tabela:
CATE= catalisador exaurido,
U=Unidade,
BB= “big-bags”,
Tb = Tambores,
Sc = sacos,
AG = a granel,
Bb = bombonas,
PRN = Pátio de Resíduos enquadrado na NBR 12.235,
PR = Pátio de resíduos não enquadrado na NBR 12.235,
ACA = a céu aberto,
GP=Galpão de produtos/matérias primas e
B= baias.

A empresa poderá adicionalmente usar-se de abreviações que não estejam nesta listagem, desde que especificadas.

3.0) PLANO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS – Preencher a Tabela III, em anexo:
Tipo de resíduo;
Data de entrada;
Quantidade;
Local de estocagem temporário;
Data prevista para saída;
Quantidade;
Transporte a ser utilizado;
Destinação final.

Abreviações:
CATE= catalisador exaurido,
U=Unidade,
PRN = Pátio de Resíduos enquadrado na NBR 12.235,
PR = Pátio de resíduos não enquadrado na NBR 12.235,
ACA = a céu aberto,
GP=Galpão de produtos/matérias primas,
aterro classe I = AI,
aterro classe II = AII, T=terceiros,
LF = Land Farming,
I=Incineração,
VAT= Valos de armazenagem temporária,
BL = Bio Lavagem,
R=Reciclagem,
RR=Reaproveitamento.

**No item Destinação Final, caso o resíduo seja destinado a terceiros, anexar à tabela, o tipo de destinação a ser dada, a empresa destinatária e se for resíduo perigoso, o número da ATRP = Autorização de Transporte de Resíduos Perigosos.

4.0) PLANO DE GERENCIAMENTO – Descrever

4.1) PROGRAMA DE REDUÇÃO NA FONTE GERADORA
- Relacionar as metas para a redução da geração, bem como os resíduos destinados à reutilização e a reciclagem, especificando classificação e quantidade.
- Especificar destinação dos resíduos passíveis de reutilização ou reciclagem, fornecendo nome da empresa, endereço, telefone/fax e dados do responsável técnico.
- Procedimentos de manejo utilizados na segregação dos resíduos, na origem, coleta interna, armazenamento, transporte utilizado internamente e externamente, reutilização e reciclagem, caso haja e sua destinação final.

4.2) ACONDICIONAMENTO
- Especificar por tipo ou grupo de resíduos, os tipos de recipientes utilizados para o acondicionamento, especificando a capacidade.
- Estabelecer procedimentos para o correto fechamento, vedação e manuseio dos recipientes, de forma a evitar vazamentos e/ou ruptura dos mesmos e portar símbolo de identificação compatível com o tipo de resíduo acondicionado.
- Listar Equipamentos de Proteção Individual a serem utilizados pelos funcionários envolvidos nas operações de acondicionamento/transporte de resíduos.
- Descrever os procedimentos para higienização dos EPI´s, fardamento, equipamentos, recipientes e relação de produtos químicos empregados.

4.3) COLETA/TRANSPORTE INTERNO DOS RESÍDUOS
- Descrever procedimento de coleta e transporte interno, informando se esta é manual ou mecânica.
- Relacionar as especificações dos equipamentos utilizados nesta etapa.
-Descrever as medidas a serem adotadas em caso de rompimento de recipientes, vazamento de líquidos, derrame de resíduos, ou ocorrência de outras situações indesejáveis.
- Descrever procedimentos de higienização dos recipientes e equipamentos e os produtos empregados.

4.4) ESTOCAGEM TEMPORÁRIA
Descrever a área de armazenamento temporário de resíduos, obedecendo as seguintes medidas de segurança e proteção ambiental:
- impermeabilização do piso;
- cobertura e ventilação;
- drenagem de águas pluviais;
- drenagem de líquidos percolados e derramamentos acidentais;
- bacia de contenção;
- isolamento e sinalização;
- acondicionamento adequado;
- controle de operação;
- treinamento de pessoal.
- monitoramento da área;
- os "contâiners" e os tambores devem ser rotulados e apresentar bom estado de conservação e
- assinalar em planta baixa a localização das áreas de estocagem temporária dos resíduos.

4.5) PRÉ-TRATAMENTO
- Descrever o princípio de funcionamento do equipamento de tratamento de resíduos, especificando tipo e quantidade de resíduos a serem tratados.
- Descrever procedimentos a serem adotados em situações de funcionamento anormal do equipamento.
- Especificar tipo, quantidade e características dos resíduos gerados pela operação do equipamento de tratamento.
 - Assinalar em planta baixa a localização do(s) equipamento(s) de pré-tratamento.

4.6) COLETA / TRANSPORTE EXTERNO
- Especificar por grupo de resíduo, a freqüência, horário e tipo de veículo transportador.
- Indicar empresa responsável pela coleta externa (próprio gerador, empresa contratada etc.), fornecendo nome, endereço, telefone/fax e os dados do responsável técnico.
- Sistema de Coleta Seletiva e identificação dos resíduos;
- Descrever programa de treinamento da equipe de coleta.
- Anexar cópia de autorização de transporte de resíduos perigosos, se for o caso.
- Logística de movimentação até a destinação final.
- Plano de contingência adotado pela empresa para os casos de acidentes ou incidentes causado por manuseio incorreto.

4.7) TRATAMENTO EXTERNO
- Descrever o princípio tecnológico das alternativas de tratamento adotadas para cada tipo de resíduo.
- Indicar os equipamentos utilizados, informando o tipo, marca, modelo, características, capacidade nominal e operacional.
- Apresentar cópia da Licença ambiental da Unidade Receptora.

4.8) EDUCAÇÃO AMBIENTAL
- Descrever programa de conscientização e treinamento para os funcionários da empresa e terceirizados.

  Tabela I – Informações acerca do Gerador do Resíduo Sólido.

  Tabela II – Gerenciamento dos Resíduos Sólidos.
  
 Tabela III – Transporte interno e destinação final dos Resíduos.

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