NR 26 – Sinalização de Segurança – revisão 2011

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NR 26 – Sinalização de Segurança – revisão 2011






A NR 26 – Sinalização de Segurança, teve atualizações em 2011, vamos ver quais foram as atualizações para evitar cair em alguma armadilha.


Com a atualização da NR26 – Sinalização de Seguranças, quais as diretrizes devemos usar?
Sabemos que a NR 26 – Sinalização de Segurança teve sua atualização dada pela Portaria SIT n.º 229, de 24 de maio de 2011.
Antes da nova atualização, a própria NR26, nos informava às cores que deveriam sinalizar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos.
Porem houve algumas alterações, nas quais iremos estudar.
Conforme o item 26.1.2 da NR 26 informa que devemos atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
No Brasil as normas técnicas oficiais têm como consulta a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na qual a mesma que elabora a Norma Brasileira (NBR).
Portanto, pode se dizer que a norma técnica oficial emprega para cores de segurança é a NBR 7195 de 31.07.1995 – Cores para Segurança, com o objetivo de fixar as cores que devem ser usadas para prevenção de acidentes, empregadas para identificar e advertir contra riscos.

Abaixo, um quadro com breve descritivo no que irá encontrar na NBR.
Para maiores informações consulte o site http://www.abntcatalogo.com.br/.

NR-26 CORES DE SINALIZAÇÃO
NR-26 CORES DE SINALIZAÇÃO

NBR 6493 de 30.11.1994 – que trata-se de Emprego de Cores para Identificações para Tubulações, com o objetivo de fixar as condições exigíveis para o emprego de cores na identificação de tubulações para a canalização de fluidos e material fragmentado ou condutores elétricos, com a finalidade de facilitar a identificação e evitar acidentes.
Abaixo, um quadro com breve descritivo no que irá encontrar na NBR.
Para maiores informações consulte o site http://www.abntcatalogo.com.br/.

NR-26 CORES DE SINALIZAÇÃO PARA TUBULAÇÃO
NR-26 CORES DE SINALIZAÇÃO PARA TUBULAÇÃO

Lembrando que alem das aplicações das NBRs citadas acima, os colaboradores devem ser treinados a fim de evitar acidentes no momento de fazer alguma manutenção, manuseio, deslocamento dentro da empresa.
Na NR 26 há algo novo, que informa sobre a Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico, essas informações podem ser encontradas na GHS – Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, da Organização das Nações Unidas.
É uma norma, para unificar as informações globalmente, fazendo com que todas as empresas (Globalmente) trabalhem com o mesmo sistema de classificação.
Em relação à classificação de perigo a norma nos diz que “Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada lista internacional”.
Hoje nós temos uma norma que trata – se de classificação de perigo que é a NBR 14725 – parte 2 – CLASSIFICAÇÃO DE PERIGO – que tem por objetivo estabelece critérios para o sistema de classificação de perigos de produtos químicos, sejam eles substâncias ou misturas, de modo a fornecer ao usuário informações relativas à segurança, à saúde humana e ao meio ambiente.
Para maiores informações consulte o site http://www.abntcatalogo.com.br/ .

Se tratando de rotulagem preventiva, na rotulagem deve conter elementos importantes para a identificação do produto. Novamente a NR 26 nos diz que “Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.”
A norma oficial vigente é a NBR 14725 – parte 3 – ROTULAGEM PREVENTIVA – que estabelece as informações de segurança relacionadas ao produto químico perigoso a serem incluídas na rotulagem.
Na Rotulagem Preventiva, deve conter alguns os seguintes elementos:
  • Identificação e composição do produto químico;
  • Pictograma de Perigo –  Sabem o que é pictograma?
  • Palavra de advertência – Perigo / Cuidado;
  • Frase de perigo –  Gás Inflamável;
  • Frases de Precaução –  Mantenha afastado do fogo (não fume);
  • Informações suplementares – Informações sobre proteção ao Meio Ambiente, Proteção Individual;
Para maiores informações consulte o site http://www.abntcatalogo.com.br/.

Por finalizar, entramos na questão da ficha com dados de segurança, na qual, novamente a NR 26 informa que “Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.”
Temos essa norma? Sim, temos essa norma, que é a NBR 14725 – parte 4 – FICHA DE INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA, que fornece informações sobre vários aspectos de produtos químicos (substâncias ou misturas) quanto à proteção, à segurança, à saúde e ao meio ambiente.
Na NR 26 não fala, mas trata – se da Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químico (FISPQ), já conhecida por muitos.
Para maiores informações consulte o site http://www.abntcatalogo.com.br/ .

Vale lembrar, que não é apenas aplicar as NBRs citadas acima, mas também dar o devido treinamento para o colaborador, pois em caso de emergência os mesmos saberão atuar.
Esse post tem como objetivo, apenas informar quais são as diretrizes que a NR 26 solicita para utilizarmos na questão de sinalização de segurança.
Para maiores detalhes, leia a NR26 na integra no site http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm .


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