Espaço Confinado – o que você precisa saber para se proteger de acidentes?

Apesar de não existirem estatísticas precisas no Brasil, pois o Ministério do Trabalho ainda não registra uma classificação de acidentes de trabalhos ocorridos em Espaços Confinados, é consenso, por parte de especialistas em Segurança do Trabalho, que o número de acidentes nestes ambientes é muito alto.


Além de serem freqüentes, os acidentes de trabalho em Espaços Confinados geralmente são fatais. Eles acontecem por diversos motivos, sendo o principal a falta de informação sobre os riscos inerentes à atividade.

Para tentar minimizar os acidentes e preservar a integridade física dos indivíduos envolvidos nos trabalhos nesses locais, o Ministério do Trabalho publicou em 2006, inspirado em modelos americanos bem-sucedidos, a NR-33, que dispõe sobre os procedimentos operacionais que devem ser seguidos pelas empresas e seus funcionários, no que diz respeito às atividades realizadas em Espaços Confinados.

“A Norma Regulamentadora nº 33 – Saúde e Segurança nos Trabalhos em Ambientes Confinados – tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.”¹

O que são espaços confinados?

Há muita dificuldade, por parte de empresas e trabalhadores, em reconhecer e distinguir esse tipo de ambiente. Muitas vezes, o local pode não ser um espaço confinado, mas vir a ser. Por exemplo: Uma caixa d´água, enquanto está sendo utilizada na sua função tradicional, é apenas um reservatório e distribuidor. No entanto, quando é preciso esvaziá-la e realizar manutenção, inspeção e limpeza com produtos químicos, ela se transforma em um Espaço Confinado. A falta de informações sobre o assunto pode resultar em graves acidentes para o trabalhador e em sérios prejuízos para as empresas.

A NR-33, no subitem 33.1.2, define Espaço Confinado como sendo:

“Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação o humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.


Exemplos de Espaços Confinados

Exemplos de Espaços Confinados

Espaços Confinados
Figuras:
1- Tubulação;
2- Rede de Esgoto;
3- Moega;
4- Silos;
5- Tanque de Armazenamento;
6- Galeria Subterrânea;
7- Caldeira; 8- Incinerador
Exemplos de Espaços Confinados por Setor Econômico

Exemplos de atividades realizadas em Espaços Confinados:

Limpeza;
Inspeção de equipamentos;
Manutenção;
Reparos;
Instalação de equipamentos;
Resgate de trabalhadores acidentados;




Trabalhador realizando serviço de limpeza em rede de esgoto, na Índia


    Principais riscos nos trabalhos em Espaços Confinados:


    Existem três riscos principais que podem ser detectados na maioria dos Espaços Confinados:
    Presença de poeiras e gases tóxicos;
    Existência de substâncias inflamáveis que podem gerar explosão;
    Insuficiência de ventilação.

    Apesar de as situações acima serem as mais comumente encontradas nesses ambientes, existem outras tão perigosas quanto, como:
    Queda de altura;
    Temperaturas extremas;
    Choque elétrico e soterramento.

    Também não podemos esquecer de mencionar os fatores psicossociais – como estresse, fobias, ansiedade etc – que podem alterar a percepção do trabalhador e levá-lo a sofrer um acidente.

    Equipamentos de Proteção para trabalho em Espaços Confinados:

    EPIs- Equipamentos de Proteção Individual:
    Capacete com jugular;
    Luvas de Raspa ou de PVC;
    Trava-quedas e acessórios;
    Cinto de Segurança tipo paraquedista;
    Botas de Segurança;
    Óculos de Segurança;
    Respiradores;

    EPCs- Equipamentos de Proteção Coletiva e instrumentos:
    Ventilador/ Insuflador de ar;
    Rádios comunicadores;
    Tripés/ Monopés;
    Equipamentos de resgate;
    Cadeira para acesso sem escada;
    Cabos de aço;
    Detectores de gases portáteis;
    Explosímetros;
    Lanternas apropriadas;
    Extintores de incêndio;

Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em Espaços Confinados
Instrumentos e Equipamentos para trabalho em Espaços Confinados

Medidas de Proteção:

Além do uso dos Equipamentos adequados, existem diversas medidas de proteção que devem ser adotadas para evitar acidentes em Espaços Confinados. Essas medidas podem ser classificadas como Técnicas; Administrativas e Pessoais:

Medidas Técnicas:
Evitar a entrada de pessoas não autorizadas nos Espaços Confinados;
Antecipar, conhecer, avaliar e controlar os riscos nos Espaços Confinados;
Monitorar a atmosfera nos Espaços Confinados antes e durante os trabalhos;
Utilizar equipamentos de medida direta, testados, com alarmes e protegidos contra interferências;

Medidas Administrativas:
Manter cadastro atualizado dos Espaços Confinados e seus riscos;
Definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar riscos;
Implementar procedimento de trabalhos em Espaços confinados;
Adaptar modelo de Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
Designar os trabalhadores que integrarão as equipes de operações em Espaços Confinados e capacitá-los;
Implementar o Programa de Proteção Respiratória;

Medidas Pessoais:
Exames médicos específicos, com emissão do ASO;
Capacitação de todos os envolvidos nos trabalhos (inclusive indiretamente);
Proibir trabalhos realizados individualmente ou isoladamente;
Fornecer todos os equipamentos e instrumentos de proteção previstos na PET;

PET- Permissão de Entrada e Trabalho

A PET é um documento escrito, contendo o conjunto de medidas de controle, com vistas à entrada e realização do trabalho, de forma segura, em Espaços Confinados. Também contém as medidas de emergência e de salvamento nesses ambientes. Nenhum trabalho pode ser iniciado sem a PET, que possui data de início e término dos trabalhos. Para cada nova entrada no Espaço Confinado, é necessária uma nova PET, ainda que o prazo da anterior ainda não tenha vencido.

Integram a equipe de trabalho em Espaços Confinados:
Responsável Técnico;
Supervisor de Entrada;
Vigia;
Trabalhadores Autorizados.

Capacitação:

De acordo com a NR-33, a capacitação deve ser anual e deve ser ministrada por instrutores com proficiência no assunto comprovada. A carga horária varia, de acordo com o tipo de atuação do trabalhador:
Trabalhadores Autorizados e Vigias – mínimo 16h;
Supervisores de Entrada – mínimo 40h.

Emergência e Salvamento:

De acordo com a NR-33, O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:
Capacitação de equipe de salvamento;
Descrição de possíveis acidentes;
Descrição de medidas de salvamento e primeiros socorros;
Correta utilização de equipamentos de emergência, resgate, primeiros socorros e transporte;
Acionamento de socorro especializado;
Simulações anuais de salvamento.




Simulação de Resgate em Espaço Confinado

A NR-33, quando seguida e respeitada, pode significar a diferença entre a vida e a morte de trabalhadores, além de resguardar o empregador de possíveis danos materiais e prejuízos financeiros.

É preciso que todas as partes interessadas tenham a consciência de que a Segurança e Saúde no Trabalho está diretamente ligada à qualidade de vida no trabalho. Como diz a máxima: “Antes de se preocupar em produzir, é preciso cuidar de quem produz”.

¹ Portaria GM n.º 202, 22 de dezembro de 2006, publicada no D.O.U em 27/12/06

Por: Tônia Amanda Paz dos Santos

Comentários
0 Comentários

0 comentários:

Postar um comentário

 
Eco Harmonia