Crimes Contra o Meio Ambiente

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OS ESPAÇOS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS NA LEI DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTEELADIO LECEY∗
SUMÁRIO: 1 Espaços especialmente protegidos e unidades de conservação:distinção ou confusão? 1.1 Espaços especialmente protegidos: gênero. 1.2 Unidades de conservação: espécie. 1.2.1 Unidades de conservação. Definições da espécie. 1.2.2 Unidades de conservação no sentido jurídico-penal. 2 Tutela penal dos espaços especialmente protegidos. 3 Proteção penal das unidades de conservação. 3.1 Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente: instrumento de proteção penal das unidades de conservação. 3.2 Crime de dano às unidades de conservação. 3.2.1 Reflexos da Lei do SNUC no artigo 40 da Lei n. 9.605/98. 3.2.1.1 Abolitio criminis? 3.2.1.2 Interpretação da atual redação do artigo 40 da Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente.

3.2.2 Análise do tipo do artigo 40 da Lei n. 9.605/98. Crime de dano. 3.3 Crime de perigo às unidades de conservação. Artigo 52 da Lei n. 9.605/98. 3.3.1 Análise do tipo. 3.3.2 Concurso com a contravenção do artigo 26, “c”, do Código Florestal. 3.4 Crime contra a fauna em unidade de conservação. Artigo 29, § 4º, V. Concurso com o artigo 40 da Lei n. 9.605/98. 3.5 Crime contra monumento natural. 4 Os demais espaços especialmente protegidos na Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente. 4.1 Proteção penal das áreas de preservação permanente. 4.1.1 Artigo 38 – Dano a floresta de preservação permanente. 4.1.2 Artigo 39 – Corte de árvores de preservação permanente. 4.1.3 Artigo 44 – Crime de extração de minerais em floresta. 4.2 Proteção penal dos demais espaços. 4.2.1 Artigo 50 – Dano a floresta ou vegetação fixadora de dunas ou protetora de mangues, objeto de especial preservação.

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