A NR 12 E A FISCALIZAÇÃO DO MINITÉRIO DO TRABALHO


O atendimento a NR 12 é uma mais que uma realidade. Já é fato.

Temos visto que muitas empresas estão sendo notificadas pelo Ministério do Trabalho para que atendam as exigências estabelecidas na NR 12. Os prazos destas notificações são muito curtos e o empresário muitas vezes não regulariza a situação de imediato para adequar uma máquina ou equipamento, por que acredita que terá custo, e não entende como um investimento, não só do ponto de vista legal, mas para tornar seu ambiente de trabalho mais seguro e, desta forma, reter talentos e aumento de produtividade, e lógico, mitigar passivos.

NR 12 (click e veja a apresentação) sempre existiu e com sua revisão em dezembro de 2010 trouxe muitas exigências que já eram de conhecimento de muitos profissionais e empresários, a começar pelas NBRs e a própria convenção coletiva de algumas atividades econômicas. Entretanto, as condições de segurança não  eram tão explicitas.

Em artigos anteriores da BIOTERA (artigo 1artigo 2) declaramos e afirmamos que a NR 12 tem que ser gerenciada como se fosse um sistema de gestão de SSO devido a sua interação com outras NRs e NBRs e, em alguns itens, remete a obrigatoriedade de atender legislações de outros órgãos públicos e também de apresentar documentos aos sindicatos de classe, como é o caso da  ANVISA, que estabelece normas de BPF (Boas Práticas de Fabricação), onde é determinado que as indústrias do setor necessitam de processos de validação. Estas devem assegurar que as alterações/modificações nas máquinas e equipamentos atendam também as legislações pertinentes sobre BPF.

Segue abaixo texto extraído de uma notificação do MTb:
"Com fundamento nas disposições do inciso ll, do artigo 157, da Consolidação das Leis do Trabalho, conjugado com e o item 28.1.4, da Norma Regulamentadora nº 28, aprovada pela Portaria nº 3.214 de 1978, fica pelo presente Termo de Notificação, o empregador acima identificado OBRIGADO A CUMPRIR, NO PRAZO DE 20 (VINTE DIAS), sob penas da lei, as seguintes medidas de segurança e saúde do trabalhos, sem prejuízo das demais normas aplicáveis. (reservamos o direito de sigilo da empresa)"


Lembramos que muitos prazos já foram expirados, vejam abaixo a tabela extraída da NR 12: Datas válidas a partir da publicação da lei, em dezembro de 2010.
4 (quatro) meses
vencido
Itens:
·          12.135. A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.
·         12.147 O curso de capacitação para operadores de máquinas injetoras deve possuir carga horária mínima de oito horas por tipo de máquina citada no Anexo IX desta Norma.
12 (doze) meses
vencido
Itens:
·          12.26 Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando:
·          a) possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando -botões- forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5 s (cinco segundos);
·          b) estar sob monitoramento automático por interface de segurança;
·          c) ter relação entre os sinais de entrada e saída, de modo que os sinais de entrada aplicados a cada um dos dois dispositivos de atuação do comando devem juntos se iniciar e manter o sinal de saída do dispositivo de comando bimanual somente durante a aplicação dos dois sinais;
·          etc.
·          12.27 Nas máquinas operadas por dois ou mais dispositivos de comando bimanuais, a atuação síncrona é requerida somente para cada um dos dispositivos de comando bimanuais e não entre dispositivos diferentes que devem manter simultaneidade entre si.
·         Além dos itens 12.28, 12.29, 12.30, 12.30.1, 12.30.2, 12.30.3, 12.31 e 12.116 a 12.124.
18 (dezoito) meses
vencido
Itens e Subitens:
·          12;153 O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.
·          12.154. Toda a documentação referida nesta norma, inclusive o inventário previsto no item 12.153, deve ficar disponível para o SESMT, CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração –CIPAMIN, sindicatos representantes da categoria profissional e fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego
Itens e Subitens: 12.20.2; 12.153 e 12.154.
24 (vinte e quatro) meses
Itens e Subitens: expiram em dezembro de 2012
·          Além dos itens 12.125 e 12.129
30 (trinta) meses
Itens e Subitens: 12.36, alínea ‘a’, 12.37, 12.39, 12.40, 12.43, 12.44, 12.45, 12.46, 12.47.1, 12.51, 12.55, 12.55.1, 12.65, 12.69, 12.73, 12.74, 12.75; 12.86, 12.86.1, 12.86.2 e 12.92.


A BIOTERA utiliza a metodologia de análise de riscos conhecida como FMEA (Failure Mode and Effects Analysis), conhecida como Análise dos Modos de Falha e seus Efeitos. De acordo com a ABNT, o FMEA é um método que utiliza variáveis qualitativas para realizar uma análise dos possíveis modos de falha que podem originar-se em componentes e gerar um efeito sobre a função de todo o conjunto.

Desta forma podemos classificar os níveis de riscos permitindo que o Gestor da Empresa estabeleça ações corretivas para eliminar os riscos mais graves, esperamos assim favorecer a conversação com o Ministério do Trabalho. Logicamente que não exime o Gestor de tomar ações corretivas para cumprir todos os itens da NR12, mas a BIOTERA gera um documento que demonstre uma atitude pró-ativa quanto a eliminação dos riscos e podendo com bons argumentos e um ótimo plano de trabalho tratar a médio e longo prazos os demais riscos que não  tenham a possibilidade de gerar acidentes graves.
Caros Empresários e Gestores profissionais prevencionistas, estamos aqui propondo um caminho. Entre em contato conosco a fim ajudarmos a esclarecer o caminho mais curto e adequado para atender a NR 12.

A BIOTERA está pronta para conversar com você!

Clientes para os quais estamos desenvolvendo o programa:

Comentários
0 Comentários

0 comentários:

Postar um comentário

 
Eco Harmonia