Nova NR 12 traz proteção específica para diferentes áreas


A nova NR 12 promete revolucionar a proteção dos trabalhadores em relação às máquinas. Uma primeira olhada sobre o conteúdo já chama atenção pelo tamanho. Enquanto a versão anterior contava com um ­texto base de seis itens principais e mais dois anexos, um para mo­tosserras e ou­tro para cilindros de massa, a nova tem texto base com 19 itens principais, três apêndices, sete anexos e um ­glossário. São 14.500 caracteres, um total de cin­co pá­ginas, contra mais de 230 mil letras, o que proporcional­mente dará cerca de 80 páginas para a nova norma. Dessa forma, traz explicações bem mais detalhadas sobre ins­tala­ções e dispositivos de segurança.


"Agora é outro mundo, com explicação muito mais clara sobre o que é necessário. Uma evolução drástica do texto em si e com a criação de um grupo de trabalho permanente que vai discutir melhorias. A situação que tínhamos antes era de uma norma valendo de 1978 até 2010. A tecnologia avançou, e a norma trazia algo de 32 anos atrás. Se atualizou o texto e se coloca a ­oportunidade de uma atualização contínua", avalia o engenheiro de segurança João Baptista Beck Pinto, que coordena um GT de Saúde, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente da ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), no Rio Grande do Sul.

Criada pela Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, a NR 12 sofreu uma primeira alteração em 1983. Em 1994, a norma ganhou o anexo de motosserras e, em 1996, o de cilindros de massas. Mais duas pe­quenas mudanças ocorreram em 1997 e em 2000. Já a publicação da nova NR 12 prevista para ocorrer ainda em 2010 traz uma transformação total, alcançada de forma tripartite. O nome da norma também mudou. Agora chama-se NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. "O mais importante da nova versão são as informações mínimas para que a máquina seja concebida de forma se­gura. Queremos a médio prazo uma no­va geração de máquinas", afirma a coorde­nadora do GTT da NR 12, a auditora ­fiscal da SRTE/RS, Aida Becker.

Já para os trabalhadores, há avanços em to­da a concepção da norma. "Modernizada, buscou contemplar a maioria dos dife­rentes modelos de máquinas e equipamentos inseridos nos distintos processos de trabalho. Ela se ateve aos rumos da glo­balização, com visão atual alinhada às nor­mas - nacionais e internacionais - mais re­centes; e vislumbrou proteger, de fato, os envolvidos no processo de fabricação, en­­volveu compradores e usuários, e vis­lum­brou a segurança no ambiente ao redor da máquina. Em sua nova roupagem, vejo como um dos melhores trabalhos ge­rados pelo processo tripartite e dará uma no­va dimensão à Segurança do Trabalho a grande parte dos setores produtivos", analisa o técnico de segurança do Sindicato dos Meta­lúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, Adonai Ribeiro.



Um comentário:


A NR 12 estava bem ultrapassada, na nova versão prevê treinamentos, analise de risco e capacitação dos usuários que for realizar operação, manutenção e inspeção
Algumas considerações prevista na norma:
Para a capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção ou intervenção de máquinas e equipamentos, deve o empregador providenciar a capacitação para os mesmos.
Os materiais utilizados e disponibilizados para os trabalhadores devem ter uma linguagem adequada e de fácil entendimento. Esses materiais devem ser mantidos á disposição em caso de fiscalização, como também deve conter a lista de presença dos participantes (para saber quais os trabalhadores realizaram a capacitação), a avaliação (deverá ao termino do curso aplicar uma avaliação, para verificar o quanto de conhecimento foi absorvido pelos trabalhadores), e o currículo dos ministrantes do curso (para saber o nível de conhecimento do ministrante).
A capacitação realizada pelo profissional legalmente habilitado, só terá validade para o empregador, o que quer dizer, que a capacitação somente valerá para a atual empresa em que o colaborador trabalha, em caso de mudança de empresa, o trabalhador deverá ter uma capacitação especifica conforme seu novo local de trabalho, nova máquina e equipamento. (item 12.142).
http://www.focustreinamentos.com.br

 

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