Segurança com Caldeira e Vasos sob Pressão

Vaso sob Pressão e Caldeira


O ar comprimido (ou outro gás comprimido) contém uma grande quantidade de energia e pode causar grandes danos, no caso de uma falha de um vaso ou tubulação. 


O que você pode fazer?

Realize os testes hidrostáticos de pressão estabelecidos; Adote as medidas de precauções para não expor as pessoas a riscos durante o teste.
Não confie somente nas válvulas para isolar um equipamento em teste, providencie isolamento positivo através de raquetes ou mesmo através da desconexão física de tubulações.
Utilize procedimentos de teste aprovados,
Sinalize o local de maneira e restringir o acesso de pessoas a área de teste;

Se você tiver de usar gás sob pressão para o teste, realize uma analise de segurança completa antes de fazer o teste.
O teste deverá ser realizado somente por profissional especializado com ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, devendo atender requisitos da NR 13 do MTE e NBRs.
Segurança em Caldeiras


As caldeiras são utilizadas em vários ramos de atividade para movimentação de motores ou turbinas e geração de energia elétrica. Como sua função é aquecer líquidos e acumular o vapor gerado, esse equipamento apresenta grande risco de explosão. Para evitar acidentes desse tipo é obrigatória a instalação de manômetro, válvula de segurança e uma série de outras medidas de segurança previstas na NR-13.

A NR 13 atual ela incorpora aspectos:
Do projeto
Instalação de como posicionar estes na planta
Operação - grau de instrução do operador capacitação
Manutenção e inspeção dos equipamentos


MATERIAL COMPLEMENTAR INSERIDO EM 14/05/2014.

ATUALIZAÇÃO DA NR-13...IMPORTANTE.

PORTARIA N.º 594 DE 28 DE ABRIL DE 2014
(DOU de 02/05/ 2014 - Seção 1)


A COMISSÃO NACIONAL TRIPARTITE TEMÁTICA DA NR-13 formada pelo GOVERNO, EMPREGADORES e TRABALHADORES finalizou no final 2013 as alterações da norma NR-13 que começaram a vigorar conforme publicação do Ministério do Trabalho e Emprego na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) do dia 2 de maio de 2014, a NR 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) passa a vigorar conforme a redação constante na Portaria nº 594, de 28 de abril de 2014.


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